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PONTO PARALELO ÚLTIMO AVISO: SEM ENVIO AO SERJUSMIG, SERVIDOR SAIRÁ PREJUDICADO

O Ponto Paralelo é a única forma do Servidor provar que está exercendo um direito e não faltando injustificadamente ao serviço

Companheiros(as), a função do Ponto Paralelo é registrar, diariamente, a presença do Servidor na GREVE e demonstrar que ele não está faltando ao serviço, mas, sim, exercendo um direito que lhe é assegurado na Constituição da República: a GREVE. Ele é INDISPENSÁVEL para afastar a hipótese de o Tribunal de Justiça (TJMG) atribuir, à não assinatura diária do ponto oficial da Casa, abandono de serviço ou falta injustificada. Isto porque, se o Servidor não assinou o ponto oficial, não tem como o Tribunal saber se a falta se deu por adesão à greve ou por outro motivo. Todos já estão cientes de que, durante a greve, é possível que a Administração do TJMG (até numa tentativa de enfraquecer o movimento), efetive o corte do ponto. Caso isto ocorra, caberá ao SERJUSMIG tentar negociar junto à presidência do TJMG a possibilidade de compensação dos dias parados (mediante reposição dos salários eventualmente descontados) e, se não alcançar êxito, resta à entidade tentar reverter tal situação por via Judicial. Entretanto, sem o envio desse registro (Ponto Paralelo), ANTES DA DATA DE FECHAMENTO DO PONTO OFICIAL PELO TJMG, tais medidas, por parte do Sindicato, ficam inviabilizadas.

Diante disto, ALERTAMOS: os Servidores grevistas precisam enviar o ponto paralelo ao SERJUSMIG (folhas de ponto paralelo desde o início da greve em 22/03) até, no máximo, o final da tarde de HOJE, segunda-feira, 15/04/2013 (para que comecem a ser organizados e digitalizados). A partir de amanhã, terça-feira, 16/4, esta providência DEVERÁ SER DIÁRIA (folhas de registro diário do ponto paralelo, do dia 16/4, até o término da greve). Caso decidam enviar por meio de fax (31 - 3025-3519) PEÇAM A CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO. E, ainda, se o envio for por via e-mail (pontoparalelo@serjusmig.org.br) peçam a confirmação do recebimento também. Nos dias que o Ponto Paralelo da greve for assinado, NÃO assine o ponto oficial do TJMG, pois isso pode lhe provocar sérios problemas. Além de assinar diariamente o Ponto Paralelo e enviá-lo ao SERJUSMIG, conforme acima solicitado, é importante que os Servidores solicitem, à chefia imediata (responsável pelo acompanhamento do ponto oficial do Tribunal), que seja registrado, na folha de frequência e/ou no relatório de anomalias, a expressão: “exercício do direito de greve” (em relação aos dias nos quais o Servidor participou da greve).

A Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ/MG) enviou uma correspondência eletrônica (e-mail) aos juízes diretores dos foros das comarcas do Estado, solicitando que, caso haja adesão à greve na sua localidade, o espelho de ponto dos grevistas seja enviado ao Tribunal. Porém, ISTO NÃO SERVE para os fins acima especificados. Para tais finalidades (de defesa dos Servidores), o envio do Ponto Paralelo deve ser direcionado ao SERJUSMIG. Reiteramos a necessidade da manutenção de uma escala mínima de trabalho, durante o tempo em que a greve durar, em percentual de 30% (trinta por cento) dos Servidores ativos em cada setor. Isto, para assegurar, especialmente, o andamento dos serviços essenciais e o cumprimento das medidas urgentes.

Conforme já informado anteriormente, o Ponto Paralelo dos Oficiais de Justiça deverá ser assinado em folha exclusiva dos ocupantes desse cargo (à parte daquela destinada aos/às demais servidores/as). As orientações relativas à greve dos Oficiais de Justiça (inclusive sobre o ponto dos grevistas durante a greve) devem partir do Sindojus.

Clique aqui e veja o modelo do Ponto Paralelo. Clique aqui e veja as Orientações da Greve.

LEMBRAMOS: DIA 17/04 TEM NOVA AGE PARA AVALIAR E DELIBERAR OS RUMOS DE NOSSA GREVE. CLIQUE AQUI E VEJA O EDITAL. PARTICIPE!

(Incluída em 15/04/2013 às 13:54)

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