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Publicada a Portaria do TJMG sobre a compensação dos dias parados em razão da greve

Nessa quinta-feira, 2/5/2013, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou, no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe), a Portaria Conjunta nº 288/2013, que dispõe sobre a compensação dos dias parados em razão da greve geral dos Servidores de 1ª e 2ª Instâncias da Casa. A publicação, conforme o SERJUSMIG anunciara anteriormente, obedece ao acordo firmado entre as entidades sindicais representativas da categoria com a Administração do Tribunal. Os termos da citada Portaria Conjunta foram discutidos em reunião com representantes dos Sindicatos (SERJUSMIG, Sinjus-MG e Sindojus), no dia 30/4. De acordo com a publicação, a apuração dos dias não trabalhados será feita de acordo com os relatórios de apuração de frequência das comarcas. A partir desse relatório, todos os dias com “falta” serão considerados como participação na greve e deverão ser compensados. Os servidores que não participaram do movimento grevista, mas faltaram durante este período, deverão apresentar suas justificativas, do contrário, terão que compensar estes dias (como se em greve estivessem)..

Para compensar as horas não trabalhadas em virtude da adesão à greve, os Servidores(as) poderão:

1º) Utilizar saldo já existente do Banco de Horas;
2º) Repor até 4 horas-dia, em dias úteis (a serem trabalhadas);
3º) Repor até 8 horas-dia, em dias não-úteis (finais de semana e feriados), com intervalo de pelo menos meia hora;
4º) Utilizar horas-extras a receber;
5º) Descontar dos períodos de férias (regulares e férias-prêmio – que deverão ser solicitadas especificamente para a finalidade de compensação dos dias em greve).
6º) Com relação aos Oficiais de Justiça, a compensação será feita por meio do cumprimento dos mandados, de forma a ser definida com a respectiva direção do foro, considerando os mandados represados, num prazo máximo de 60 dias, e considerando-se, ainda, que os mandados novos deverão ser cumpridos no prazo legal.

CLIQUE AQUI E LEIA, NA ÍNTEGRA, A PORTARIA CONJUNTA Nº 288.

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(Incluída em 03/05/2013 às 17:15)

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