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Retorna ao índice de Destaques Publicada a Portaria do TJMG sobre a compensação dos dias parados em razão da greve
Nessa quinta-feira, 2/5/2013, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou, no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe), a Portaria Conjunta nº 288/2013, que dispõe sobre a compensação dos dias parados em razão da greve geral dos Servidores de 1ª e 2ª Instâncias da Casa. A publicação, conforme o SERJUSMIG anunciara anteriormente, obedece ao acordo firmado entre as entidades sindicais representativas da categoria com a Administração do Tribunal. Os termos da citada Portaria Conjunta foram discutidos em reunião com representantes dos Sindicatos (SERJUSMIG, Sinjus-MG e Sindojus), no dia 30/4. De acordo com a publicação, a apuração dos dias não trabalhados será feita de acordo com os relatórios de apuração de frequência das comarcas. A partir desse relatório, todos os dias com “falta” serão considerados como participação na greve e deverão ser compensados. Os servidores que não participaram do movimento grevista, mas faltaram durante este período, deverão apresentar suas justificativas, do contrário, terão que compensar estes dias (como se em greve estivessem).. |