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Análise de Projeto de Lei que cria cargos para a Justiça mineira é adiada na ALMG


A análise do Projeto de Lei (PL) 3879/2013 (que dispõe sobre a criação de cargos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais/TJMG), prevista para ser realizada ontem, terça-feira, 28/5/2013, na Assembleia Legislativa (ALMG), foi adiada por solicitação do relator do PL na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Sebastião Costa (PPS). O parlamentar optou por distribuir cópias do parecer (avulsas) que emitiu em relação ao Projeto e emitiu parecer pela constitucionalidade da matéria, com a emenda nº 1, que apresentou. Tal emenda, segundo o parlamentar, visa apenas a adequar o número de cargos de Assessor Jurídico II de “17” para “22”.

O PL foi distribuído no Legislativo mineiro no dia 21/3/2013 e, na sua justificativa, o TJMG alega, entre outras questões: - Que a criação dos cargos de servidores de provimento efetivo é motivada, sobretudo, pelo aumento na movimentação processual no 1º grau de jurisdição e consequente acréscimo da carga de trabalho dos funcionários; - Que segundo informações extraídas do Relatório Justiça em Números, editado pelo Conselho Nacional de Justiça, relativo ao ano de 2011, evidencia-se a defasagem no número de servidores atuantes no Poder Judiciário mineiro, se comparada essa informação com outros Estados da Federação. Veja quadro comparativo ao final desta matéria *; - Que a proposta tem por referência estudos técnicos, que estimam o provimento dos cargos ao longo dos próximos cinco anos, conforme demonstram os quadros constantes do Anexo I; - Que pretende-se que sejam providos, por ano, aproximadamente 240 (duzentos e quarenta) cargos, conforme vier a ser estabelecido no planejamento estratégico do Tribunal de Justiça e segundo efetiva implementação das condições orçamentárias, ora estimadas. (significa dizer que os cargos criados somente serão providos se efetivamente implementadas as condições orçamentárias e fiscais, conforme expressamente consignado no art. 3º do Projeto de Lei, além de demonstração de questões como custo e limite orçamentário;

Também estão presentes os seguintes argumentos na justificativa do PL: - Que desde a última criação de cargos efetivos para a Justiça de Primeira Instância (2002), até a presente data, o os números de processos distribuídos e de acervo praticamente dobraram, sem que houvesse a criação de novos cargos efetivos de servidores; -Que não obstante esse cenário de descompasso entre a evolução da demanda e o crescimento da estrutura judiciária, há que se atentar para o quadro de limitações econômicas, que motiva a apresentação do projeto de lei referenciado apenas nos estudos técnicos, de natureza orçamentária; - Que a criação dos cargos propostos, destinar-se-á, precipuamente, ao atendimento da programação de instalação de novas varas, já criadas em lei, bem como ao atendimento de situações críticas, identificadas pelo Tribunal de Justiça, como, por exemplo, as varas de competência para execução penal, ou para processarem os feitos regidos pela Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

O SERJUSMIG tem trabalhado em favor da tramitação URGENTE do Projeto, uma vez que os deputados já conhecem a grave realidade do quadro de pessoal da Justiça de 1ª Instância. Situação, esta, denunciada, inclusive, em Audiência Pública solicitada pelo NOSSO Sindicato, por meio dos deputados Rogério Correia (PT) e Sargento Rodrigues (PDT), realizada em 12/05/2013. Posteriormente, o presidente do TJMG, desembargador Herculano Rodrigues, estabeleceu com o Legislativo mineiro, os projetos de iniciativa do Tribunal que deveriam ter prioridade na tramitação, sendo que o citado PL estava entre as prioridades acordadas.

Obviamente, o SERJUSMIG defende e trabalha pela aprovação URGENTE desse PL. Aliás, esta defasagem do quadro de pessoal da Justiça de 1ª Instância é uma preocupação antiga do NOSSO Sindicato. Em 2012, o SERJUSMIG já havia acionado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), denunciando esta situação e o alto índice de adoecimento de servidores, em virtude da sobrecarga de trabalho. Na oportunidade, requereu urgência na finalização dos trabalhos da Comissão instituída para propor o Redesenho da 1ª Instância (criação de cargos).

Vale ressaltar que o NOSSO Sindicato está preocupado, também, com outras situações. Entre estas, o fato de o PL não criar cargos Técnicos (Assistente Social e Psicólogo). Ou seja, o quadro de pessoal da Justiça de 1ª Instância, caso o Projeto seja aprovado da forma como se encontra (ou o TJMG não envie outro, urgentemente), continuará defasado em relação a estes profissionais. E mais, nossos colegas (atuais Técnicos) continuarão sobrecarregados e sendo obrigados a cumprir uma demanda, atualmente, quase QUATRO VEZES MAIOR do que a de dez anos atrás (pois, o acervo processual não só dobrou, mas, quadruplicou na última década). O CNJ, em decisão recente, determinou a dispensa de todos os precários, acreditando que a aprovação do PL seria a solução para a defasagem do quadro atualmente enfrentada. Porém, o que não reflete a realidade. E, pior, não atinou (embora o SERJUSMIG tenha peticionado neste sentido), para o fato de o PL não criar cargos técnicos. Em breve, os detalhes a respeito desta decisão do CNJ serão publicados em matéria específica.

Portanto, companheiros(as), mais do que nunca, temos que nos envolver em nossa campanha em favor da agilização da aprovação do Projeto de Lei 3879/13, e, também, pela ampliação do número de cargos e criação de cargos Técnicos. Se você ainda não enviou sua mensagem aos parlamentares da CCJ, não perca mais tempo!!


Sugestão de mensagem aos deputados membros da CCJ:

Belo Horizonte, xx maio de 2013
Excelentíssimo Senhor Deputado,

Eu, _______________________________________________, servidor(a) efetivo(a) do quadro da Primeira Instância do TJMG, venho reiterar as solicitações já apresentadas pelo representante legal da nossa categoria (SERJUSMIG), para que V. Exa apóie e agilize a tramitação do Projeto de Lei (PL) 3879/13, que ora tramita no Legislativo, mas, especialmente, que faça gestões à presidência do TJMG, no sentido de negociar a majoração do número de cargos previstos (já que o número proposto é insuficiente para suprir a necessidade de pessoal na Justiça de 1ª Instância). Solicito, ainda, a inclusão da criação de cargos Técnicos (Assistente Social e Psicólogo), uma vez que estes últimos não estão contemplados no PL original, e a Casa já trabalha com número reduzido desses profissionais, o que causa enorme prejuízo à prestação jurisdicional. Conforme já ficou claro, as comarcas do Judiciário do Estado sofrem com alta carência de pessoal. Diante de tais evidências, é extremamente necessário suprir adequadamente o quadro de pessoal da 1ª Instância. Assim, contando com a sensibilidade e o apoio de V.Exa, venho, respeitosamente, reforçar o pedido de mais cargos na 1ª Instância, incluindo os cargos Técnicos (Assistente Social e Psicólogo) e agilização nos trâmites do PL 3879/2013.
Certo(a) de contar com a compreensão e o apoio de V. Exª subscrevo-me,
Respeitosa e atenciosamente,


E-mails dos deputados membros da CCJ/ALMG:

Sebastião Costa/PPS (Presidente)
dep.sebastiao.costa@almg.gov.br

Leonídio Bouças/PMDB (Vice-Presidente)
dep.leonidio.boucas@almg.gov.br

André Quintão/PT (Efetivo)
dep.andre.quintao@almg.gov.br

Dalmo Ribeiro Silva/PSDB (Efetivo)
dep.dalmo.ribeiro.silva@almg.gov.br

Duilio de Castro/PMN (Efetivo)
dep.duilio.de.castro@almg.gov.br

Gustavo Perrella/PDT (Efetivo)
dep.gustavo.perrella@almg.gov.br

Luiz Henrique/PSDB (Efetivo)
dep.luiz.henrique@almg.gov.br



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(Incluída em 29/05/2013 às 14:42)

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