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Assédio Moral: STF mantém afastado juiz do TJSP

Juiz José Roberto Canducci Molina, da Comarca de Assis (SP) foi condenado à pena de disponibilidade por praticar Assédio Moral contra seus subordinados

O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e manteve afastado de seus trabalhos o juiz José Roberto Canducci Molina, da Comarca de Assis (SP). O magistrado foi condenado à pena de disponibilidade por assédio moral a servidores, desrespeito a advogados e adiamento seguido de audiências. A pena, imposta pelo TJSP, foi abrandada, em abril, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para remoção compulsória. Entretanto, na quarta-feira, 29/5/2013, o ministro Ricardo Lewandowski, em liminar, decidiu pela punição mais grave, aplicada pelo tribunal paulista. O caso foi levado ao Supremo pelo próprio TJSP após o CNJ aliviar a pena do juiz. O processo tramita sob segredo de Justiça.

De acordo com o CNJ, a Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo informou ao Órgão que o juiz exigia dos servidores que lhe encaminhassem os processos com as minutas dos despachos ou sentenças. Tal exigência, justificava o magistrado, era para “facilitar” sua assinatura. Além disso, segundo a denúncia da Corregedoria, Molina passou a perseguir os servidores que depuseram contra ele no processo administrativo aberto no TJSP. Em Revisão Disciplinar, o relator, conselheiro Silvio Rocha, havia concordado com a pena imposta pelo TJ. Mas o Plenário decidiu, por sete votos a seis, que a disponibilidade seria drástica demais para o caso e entendeu que remoção era suficiente para punir as infrações. A divergência foi aberta pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa. No Supremo, o ministro Lewandowski concordou com os argumentos do TJSP. Afirmou que, ao contrário do que decidiu o Conselho, não há motivos para se rever a punição, que entendeu estar dentro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

A pena de disponibilidade impõe que o juiz deixe suas atividades e receba remuneração proporcional ao tempo de serviço. Ou seja, ele fica sem julgar. Já a pena de remoção compulsória determina que o juiz se mude para outra comarca, a critério do órgão que o condenou.

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(Incluída em 03/06/2013 às 17:23)

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