conteúdo [1] | acessibilidade [2]
![]() |
||
![]() |
![]() |
|
Retorna ao índice de Destaques CNJ: suspenso o pagamento de Auxílio-Alimentação retroativo a magistrados de oito Estados
Nesta segunda-feira, 3/6/2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela suspensão do pagamento retroativo do Auxílio-Alimentação para juízes de oito Estados. O pagamento, que retroagiria ao ano de 2004, somava um montante de R$ 100 milhões. A decisão foi proferida em caráter liminar pelo conselheiro Bruno Dantas e ainda será submetida à análise do plenário da Casa. Os oito Estados atingidos pela liminar são: Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Roraima, São Paulo e Sergipe. Esta decisão é decorrente do processo movido pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud). Em abril, Dantas havia concedido a mesma liminar vetando tal pagamento nos tribunais de Santa Catarina e Paraíba. Na época, a Federação solicitou que tal determinação fosse estendida aos tribunais de todo o País. A decisão do Conselho, no entanto, não terá o poder de reaver aos cofres públicos cerca de R$ 250 milhões que já foram pagos a juízes em atividade e aposentados. Entretanto, tal possibilidade não foi descartada. |