Retorna ao índice de Destaques APOSENTADORIA - Esclarecimentos sobre a averbação de tempo de serviço em sociedade de economia mista
Tribunal já determinou o envio dos autos da decisão da Comissão Administração para a Dearhu para a tomada de providências
No dia 3 de julho deste ano, o SERJUSMIG interveio, por meio de Requerimento Administrativo, para que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconhecesse o direito daqueles(as) servidores(as) que possuem tempo de serviço em sociedade de economia mista. Solicitamos que tal tempo fosse averbado (considerado/registrado) como efetivo tempo de serviço público para fins de aposentadoria. Na ocasião, a Administração solicitou que aguardássemos o julgamento de caso similar que estava na Comissão Administrativa da Casa.
No dia 17/7, a Comissão proferiu decisão favorável. Com isto, todos os servidores e as servidoras do Tribunal de Justiça que possuem tempo de serviço prestado em sociedade de economia mista poderão ter o referido tempo averbado, como efetivo tempo de serviço público, para fins de aposentadoria.. Tal decisão do TJMG acaba com o tratamento desigual que vinha sendo aplicado aos servidores do Judiciário Mineiro. Afinal, no âmbito do Executivo estadual, já havia o reconhecimento desde 2011 (Orientação de Serviço SCAP nº 025/2011, de 28 de setembro de 2011). A averbação do tempo de serviço prestado em sociedade de economia mista como efetivo tempo de serviço público vai contribuir para uma para a aposentadoria, conforme o artigo 40, inciso III, da Constituição Federal de 1988; artigo 6º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 41/2003; e artigo 3º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 47/2005.
O presidente do TJMG já determinou o encaminhamento dos autos à Diretoria de Recursos Humanos (Dearhu) para que sejam tomadas todas as providências cabíveis para a implementação da decisão. O SERJUSMIG, agora, diante desta informação, buscará na Dearhu esclarecimentos sobre quais as providencias precisarão ser adotadas pelos servidores(as) para que tenham esse tempo averbado. Além disso, insistirá também na averbação do tempo de empresa pública, já que a decisão, diferentemente do que havia sido requerido pelo SERJUSMIG, trata apenas do tempo de sociedade de economia mista.
(Incluída em 22/08/2013 às 10:39)
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