Retorna ao índice de Destaques Plano de Carreira - Comissão do SERJUSMIG realiza sua primeira reunião
Grupo passou a manhã do sábado (14/9) debatendo o que ocorreu na reunião com o desembargador Bittencout e as possibilidades de alteração do PC.
Com a finalidade de iniciar estudos e debates acerca de do atual contexto do nosso Plano de Carreiras (PC), para a elaboração de uma proposta da categoria para revisá-lo, no sábado (14/9/2013), a Comissão de servidores(as) da Primeira Instância do Tribunal de Justiça (TJMG) do SERJUSMIG divulgada no site do Sindicato - todos os inscritos conforme chamada foram admitidos na Comissão (veja aqui os nomes dos componentes) e convidados a participar da reunião, via telefone, email e/ou site, realizou a sua primeira reunião. Lembramos, entretanto, que a Comissão não tem poder decisório. A conclusão do grupo, seja esta qual for, será submetida à deliberação da categoria em uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE). A presidente do Sindicato, Sandra Silvestrini, iniciou a reunião prestando alguns esclarecimentos, entre eles as discussões ocorridas na reunião de 9/9, realizada no TJMG. Sandra abordou, ainda, as carreiras do Judiciário da União, do Tribunal de Contas (TCE/MG) e do Ministério Publico de Minas Gerais (MP/MG).
Reunião com o TJMG - Sandra esclareceu que, na reunião convocada pelo TJMG, em momento algum, o representante daquela Casa, desembargador Pedro Bittencourt, aventou a possibilidade de, mantendo-se a estrutura do atual Plano de Carreiras, passar a promover todos os servidores aptos a concorrer às Promoções Verticais. De acordo com o desembargador, esta não é uma medida factível do ponto de vista orçamentário. A presidente relatou ainda que, questionado sobre os motivos de o TJMG não possuir um planejamento que lhe garanta cumprir o Plano atual, Bittencourt elencou alguns motivos, entre estes, o fato de o PC ter entrado em vigência no ano 2000. Segundo o relato do magistrado, continuou Sandra, como posteriormente, em 2002, foram criados mais de 5 mil novos cargos para a 1ª Instancia; e em 2007, mais de 1000 novos cargos para a 2ª Instancia, fazendo dobrar o quadro de pessoal, houve grande impacto nos gastos com pessoal. Ela lembrou que o magistrado também criticou o fato de alguns projetos incluídos no “planejamento” do TJMG serem, frequentemente emendados na Casa Legislativa mineira (ALMG), aumentando-lhes os custos, e, por conseqüência, impactando no orçamento e alterando o planejamento inicial.
Diálogos e troca de ideias
Esclarecimentos - A presidente do SERJUSMIG esclareceu aos presentes que na 2ª Instância não há mais limitação por vagas desde 2007. Isto ocorre devido a mudanças promovidas por força de emenda parlamentar ao projeto que originou a Lei 16.645/2007. No apontamento de vagas para a PV daqueles servidores(as), o Tribunal aplica a limitação orçamentária (também aplicada nas PVs da 1ª Instância). Sandra ressaltou que, conforme afirmação do desembargador, o TJMG intenciona promover a isonomia no que diz respeito ao fim do limite de vagas, por meio do anteprojeto de Lei que tramita na Comissão de Divisão e Organização Judiciárias da Casa. O limite orçamentário, porém, continuará a ser utilizado, porque, de acordo com a alegação do TJMG, o orçamento da Casa, no atual modelo do Plano, não comportaria as promoções de todos os aptos. O SERJUSMIG lembra que tal limite orçamentário vem sendo praticado há vários anos. Inclusive em relação a 2014, os Sindicatos já trataram do assunto com o Tribunal (durante diálogos sobre o orçamento) sendo que, dos inicialmente R$ 3 milhões previstos na proposta orçamentária para o próximo ano, passou-se a uma “previsão” de R$ 12 milhões. Portanto, o valor que restar aprovado constará na Lei Orçamentária de 2014, que será aprovada pela ALMG e ditará o número de servidores que serão promovidos, concluiu.
Sandra lembrou que foi por isso mesmo que os Sindicatos voltaram a solicitar dados ao Tribunal (confira ofício aqui). Para nossa presidente, o TJMG precisa discriminar, dentro do crescimento vegetativo da folha, aquilo que corresponde aos gastos com a Carreira. São públicos os dados sobre quantos servidores se inscreveram e quantos foram promovidos, bastando ler os editais de cada ano e as homologações dos resultados destes. Mas não é discriminado no orçamento quanto essas promoções representaram, efetivamente, no crescimento da folha, a partir do posicionamento dos promovidos nos novos padrões de vencimento. Somente com esses dados será possível concluir se, efetivamente, o impacto orçamentário do atual Plano, com o fim da limitação de vagas em classes das carreiras, não é “factível”, e, caso se chegue a este entendimento, estudar e propor alterações, visando à garantia de promoção de todos os aptos.
Também foi informado que o representante do TJMG, ao defender mudanças no Plano, argumentou que, passados mais de 20 anos da absorção, pelo TJMG, da Justiça de 1ª Instância (que antes integrava a Secretaria de Interior e Justiça do Executivo) não é mais correto e justificável manter-se a distinção no trato das duas Instâncias. Portanto, assegurou que, na visão da maioria dos membros do Órgão Especial do TJ, a alteração do PC relativa à unificação dos quadros é medida pacificada. Segundo ele, a proposta do Tribunal é de que os Sindicatos apresentem estudos visando, além desta necessária unificação, medidas que possibilitem, do ponto de vista administrativo e orçamentário, o planejamento para a efetiva promoção de todos os servidores. Afirmou, ainda, que a Casa não tem uma proposta pronta, e que desta vez optou por, num primeiro momento, receber propostas das entidades sindicais, para, após isto, analisando a viabilidade destas, formular um Projeto cujo cumprimento seja “factível”. Sandra, lembrou que, ao longo da reunião de 9/9, foi possível perceber que o entendimento da Administração do TJ sobre um “Plano de Carreiras mais justo e factível”, seria carreiras com padrões iniciais mais elevados e padrões finais menores (encurtar a carreira), respeitando-se o direito adquirido dos que já estão posicionados nos padrões mais altos, honrando o principio constitucional da irredutibilidade salarial. Essa visão “indica a possibilidade” de se estar tomando como referencial o Plano de Carreiras da Justiça Federal. Nesta, a carreira é mais rápida, findando-se em apenas 13 anos, mas um servidor que ingressa (pelo concurso) com nível de 2º grau, não alcança o padrão e o salário inicial de outro que ingressa com 3º grau. Porém, os valores dos vencimentos de cada padrão, somados às Gratificações, são bem melhores do que os praticados no TJMG.
Muitas mentes, um só ideal
SERJUSMIG propõe pesquisa entre servidores - Fato é que, hoje, o TJMG não sabe quantos servidores estarão aptos a se promoverem nos anos seguintes. Sabe apenas os que estarão no padrão mínimo para concorrer. Mas, estar no padrão mínimo, lembramos, não quer dizer estar apto. Assim, sob pena de se superestimar o custo com as Promoções Verticais, o SERJUSMIG reivindicou que o TJMG fizesse uma pesquisa institucional entre os servidores para levantar dados sobre a escolaridade destes (cursos concluídos; cursos em andamento, com data de previsão da conclusão destes). Assim, será possível fazer um planejamento melhor sobre quantos estarão aptos a concorrer em cada ano. Mas o desembargador não sinalizou positivamente a esta reivindicação. O SERJUSMIG fará a pesquisa, por meio dos delegados sindicais, embora saiba que, se essa fosse Institucional, haveria maiores chances detodos(as) os Servidores a responderem.
Diferentes opiniões, ponderações e sugestões
Unificação dos quadros - O SERJUSMIG, há muito, defende a unificação dos quadros do TJMG. Mas tal mudança sempre sofreu resistência por parte de uma parcela de Servidores da 2ª Instancia, especialmente alguns dos selecionados para integrar as Comissões instituídas para realizar estudos de revisão do Plano de Carreiras. No último estudo de alteração do Plano de Carreiras, por exemplo, realizado em 2011, os técnicos da 2ª Instância que integravam a Comissão (que não contou com a presença de representantes sindicais) não aceitaram nem sequer a sugestão do SERJUSMIG de alteração da expressão: Plano de Carreiras dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da 1ª Instância, para: Plano de Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário. Portanto, ficou evidente o quanto discordam com uma possível unificação, no momento em que nem sequer concorda-se wm tratar os Servidores das duas instâncias como trabalhadores de um mesmo Poder: o Judiciário mineiro.
Consenso - Após muita troca de idéias e informações, a Comissão constituída pelo SERJUSMIG chegou ao consenso de que é necessário para a 1ª Instância alterar o Plano de Carreiras, não bastando exigir que se cumpra a Lei. Afinal, devemos lembrar que ao Plano de Carreiras da 1ª Instância não se aplica a Lei 16.645/2007. Portanto, diferentemente da 2ª Instância, a Carreira da 1ª Instância possui limite de vagas, que precisa ser retirado. A medida vem com sete anos de atraso. Atualmente, com a limitação de vagas prevista em Lei para a 1ª Instância, ainda que o TJMG apure o orçamento, para promover todos os Servidores(as) ou, pelo menos, um número maior do que o previsto para cada classe de cada Carreira; se as vagas destas estiverem ocupadas, o TJMG, de acordo com a Lei vigente, não poderá fazê-lo. O trato isonômico, determinado pelo CNJ, e que foi pauta da greve da categoria, precisa ser efetivado pelo Tribunal. Foi consenso também que o SERJUSMIG deve aguardar um prazo (cerca de 15 dias) para receber as informações solicitadas ao TJMG, caso não as obtenha, utilizar outros meios que estiverem disponíveis, visando a ter acesso a tais dados. Além disso, estipulou-se que a Comissão deva continuar os estudos, de maneira a ter, no momento certo, propostas concretas a apresentar ao TJMG. Uma nova reunião ficou pré-agendada para o sábado ( 28/9), sendo que, se houver novidades ou necessidade de antecipação da data, todos serão devidamente informados. O SERJUSMIG solicita aos Servidores que continuem enviando suas sugestões para o email: planodecarreiras@serjusmig.org.br. Em fiquem atentos. Participem. Se inteirem, pois este assunto é de extrema importância para todos os Servidores e Servidoras, já que envolve não só nossa trajetória funcional, mas também os reflexos desta na aposentadoria. (Incluída em 17/09/2013 às 12:04)
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