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Retorna ao índice de Destaques Indenização de férias-prêmio: TJMG estuda sua regulamentação
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ainda não concluiu os estudos relativos à possibilidade de indenizar as férias-prêmio não gozadas por servidores e magistrados da Casa a bem do serviço (Processo nº 1.0000.13.037778-1/000). Esta foi a resposta do Tribunal ao Ofício nº 163, protocolizado pelo SERJUSMIG, solicitando informações sobre tal processo e a agilização da regulamentação. De acordo com o TJMG, ainda não há uma decisão definitiva sobre o assunto, sendo que, ate então, o que houve foi um parecer da desembargadora relatora do processo, em que "colacionou a legislação relativa à matéria e à jurisprudência dominante sobre o tema, sugerindo sua regulamentação" – o que teria sido acolhido pelo Colegiado. A indenização das férias-prêmio é uma reivindicação antiga do SERJUSMIG em prol daqueles Servidores que, constantemente têm seus pedidos de gozo indeferidos, sob a alegação de impossibilidade de deferimento por prejuízo ao andamento do serviço, diante do volume de processos e falta de pessoal. Portanto, se os servidores não podem usufruir deste direito, então, que ele seja indenizado - é o que defende o nosso Sindicato. |