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Indenização de férias-prêmio: TJMG estuda sua regulamentação

Processo ainda não foi concluído na Comissão Administrativa do TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ainda não concluiu os estudos relativos à possibilidade de indenizar as férias-prêmio não gozadas por servidores e magistrados da Casa a bem do serviço (Processo nº 1.0000.13.037778-1/000). Esta foi a resposta do Tribunal ao Ofício nº 163, protocolizado pelo SERJUSMIG, solicitando informações sobre tal processo e a agilização da regulamentação. De acordo com o TJMG, ainda não há uma decisão definitiva sobre o assunto, sendo que, ate então, o que houve foi um parecer da desembargadora relatora do processo, em que "colacionou a legislação relativa à matéria e à jurisprudência dominante sobre o tema, sugerindo sua regulamentação" – o que teria sido acolhido pelo Colegiado. A indenização das férias-prêmio é uma reivindicação antiga do SERJUSMIG em prol daqueles Servidores que, constantemente têm seus pedidos de gozo indeferidos, sob a alegação de impossibilidade de deferimento por prejuízo ao andamento do serviço, diante do volume de processos e falta de pessoal. Portanto, se os servidores não podem usufruir deste direito, então, que ele seja indenizado - é o que defende o nosso Sindicato.

O SERJUSMIG espera que o Tribunal resolva, com a devida urgência, este tema. Na prática, tal situação tem representado uma grande injustiça com os Servidores que, impedidos de usufruir do direito consagrado na Constituição Mineira, não são devidamente indenizados.

(Incluída em 20/09/2013 às 09:11)

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