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Governador decreta feriado comemorativo do Dia do Servidor Público

O Governo do Estado publicou, no “Minas Gerais” de 15/10/2013, o Decreto nº 560, suspendendo o expediente do funcionalismo público mineiro, em razão do “Dia do Servidor Público”. Veja, abaixo, o Decreto na íntegra:



O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:

Art. 1º O Dia do Servidor Público será comemorado, em 2013, na data de 28 de outubro, segunda-feira, na qual não haverá expediente na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Parágrafo único. Ficam ressalvados os serviços de natureza hospitalar, de segurança pública, os das Unidades de Atendimento Integrado – UAIs, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e os dos Museus, considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena


(Incluída em 18/10/2013 às 11:37)

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