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TJMG decide: CARREIRAS DAS DUAS INSTÂNCIAS TERÃO LIMITE DE VAGAS PARA A PV

A decisão foi tomada pela Comissão de Divisão e Organização Judiciárias do Tribunal de Justiça


A Comissão de Organização e Divisão Judiciárias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nos autos do processo n° 1.0000.13.047454-7/000, em que se discutiu a ordem proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n° 0005732-69.2012.2.00.000, resolveu retornar com o limite de vagas (distribuição dos cargos em classes) para a 2ª Instância, “proporcionalmente ao existente na 1ª Instância”.

Entenda o caso:

TRATAMENTO DESIGUAL EM PROJETO DE LEI CRIOU DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS NA CASA DA JUSTIÇA

No ano de 2007, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou a Lei n° 16.645, e uma emenda parlamentar alterou o conteúdo do Projeto de Lei (PL) original que havia sido encaminhado pelo TJMG. A partir da aprovação da citada Emenda ao PL que foi sancionado na forma da Lei 16.645/2007, os cargos da 2ª Instância não são mais distribuídos em classes (E, D, C, B e A), constando apenas o total de cargos de cada carreira (a Lei não mais especifica o número de cargos em cada classe). Na época, chamado pelo parlamentar para opinar sobre a emenda, “técnicos” do TJMG, após defenderem o acatamento desta na então Corte Superior do Tribunal de Justiça (atualmente Órgão Especial), “informaram” ao parlamentar que a aplicação da mesma medida (não distribuição dos cargos em classes) na 1ª Instância deveria aguardar a finalização do trabalho relativo ao redesenho. Trabalho que, de acordo com os mesmos, “estaria prestes a ser concluído e enviado, via Projeto de Lei, para aquela Casa Legislativa”.Portanto, acharam e se manifestaram neste sentido, representando o TJMG, que era inapropriado tratar de assunto relativo à 1ª Instancia naquele então Projeto de Lei que, originariamente, destinava-se apenas a unificar o quadro de pessoal do Tribunal de Alçada (extinto) ao da Secretaria do TJMG, e não a alterar carreiras.

Desde então, o SERJUSMIG tem lutado pela ISONOMIA dentro do Judiciário mineiro. Ou seja, que regra igual (fim do limite de vagas) fosse aplicada às Promoções Verticais (PVs) de ambos os quadros, já que o Poder Judiciário mineiro (e o orçamento deste) é um só, não se justificando, em hipótese alguma, tratamento diferenciado e discriminatório em relação à 1ª Instância. Neste sentido, além de diversas reuniões, documentos, abaixo-assinados enviados ao Tribunal de Justiça, conseguimos realizar uma Audiência Publica na ALMG. Mas, na Casa da Justiça, os “pareceres dos técnicos”, aprovados pela cúpula da Administração, sempre foram no sentido da inviabilidade de encaminhar um projeto de lei à ALMG, retirando a distribuição dos cargos da Justiça de 1ª Instância em classes. E, assim, a desigualdade vem sendo mantida durante quase SETE anos.

Mesmo com a nova Lei, os processos de PVs continuaram a estabelecer, nos editais, um número de vagas para as duas Instâncias. Estas, condicionadas, em primeiro lugar, ao valor previsto no orçamento aprovado pela Casa Legislativa para o ano (ex: para a PV 2012 foram aprovados no orçamento o montante de R$ 6 milhões). Porém, no caso da 1ª Instância, se tratando de alguma carreira com o total de cargos previstos para determinada classe já preenchido, mesmo havendo orçamento, não poderiam ser apontadas vagas em edital de PV até que ocorressem (nestas classes que estivessem com a totalidade de cargos providos) vacâncias (aposentadorias, falecimento, etc.). Diante de tal situação, os Servidores da 1ª Instância travam uma constante luta pela ISONOMIA, ou seja: pela extensão do previsto na Lei n° 16.645/2007 (não distribuição dos cargos desta em classes, leia-se: fim do limite de vagas em cada classe), e os colegas da 2ª, fundamentados na Lei 16.645/2007, que não se aplica à 1ª Instância, buscam a promoção por mérito (automática) de todos os servidores aptos daquela Instância.

CNJ DETERMINA AO TJMG TRATAMENTO ISONÔMICO

Em defesa da promoção por mérito (automática, sem limite de vagas) dos Servidores da 2ª Instância, o Sinjus-MG, por meio do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n° 0005732-69.2012.2.00.000, acionou o CNJ, pleiteando, em síntese: o reconhecimento da inexistência da distribuição de cargos (vagas) nas classes das Carreiras daquela Instância, declarando-se ilegal a Resolução nº 367/2001 no que se refere a esta previsão e a determinação de que o TJMG promova automaticamente os servidores aptos (desde 2007), mesmo os classificados acima das vagas apontadas nos editais. Na decisão proferida, em resumo, o Conselho reconheceu a necessidade de o Tribunal observar o limite orçamentário para gastos com pessoal, determinando, porém, que “que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais promova estudos, com consequente conclusão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para analisar as questões referentes às promoções verticais dos servidores da 2ª Instância e à adequação ao princípio da isonomia entre os servidores do Tribunal”. Clique aqui e confira a integra da decisão.

PRESIDENTE DO TJMG ENCAMINHA AO CNJ ANTEPROJETO DE LEI PREVENDO FIM DA DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS (DAS DUAS INSTANCIAS) EM CLASSES

Em cumprimento à determinação do CNJ, conforme noticiou o SERJUSMIG, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Herculano Rodrigues, distribuiu na Comissão de Divisão e Organização Judiciárias (com cópia ao Conselho Nacional) uma minuta de anteprojeto de Lei que, em síntese, retirava a previsão de distribuição dos cargos da 1ª Instância em classes (vagas por classe), mantendo, porém, a condição das vagas apontadas nos editais levarem em consideração o limite orçamentário.

COMISSÃO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIAS OPTA PELO RETORNO DO LIMITE DE VAGAS EM CLASSES PARA A 2ª INSTANCIA

Em sessão do dia 4/10/2013, a Comissão de Organização e Divisão Judiciárias, por unanimidade, decidiu retornar com o limite de vagas (distribuição dos cargos em classes) para a Segunda Instância, ao invés de retirar o da Primeira. Alegou, para fundamentar sua decisão, em síntese, o seguinte: que de acordo com a decisão do Conselho, o TJMG tem que observar a existência de orçamento para fazer frente às despesas com as promoções verticais, “reconhecendo, portanto que ela não deve ser automática”, e adequar a regulamentação das carreiras ao princípio da isonomia entre as duas Instâncias. Ainda de acordo com o parecer da Comissão, a partir da incidência da Data-Base 2012 e do abono de R$ 130,00, a folha de pessoal teria sofrido uma elevação de 4,766%, sem considerar o crescimento vegetativo (decorrente de adicionais por tempo de serviço, adicional de desempenho, progressão e promoção horizontal). Além disso, que o custo da promoção vertical automática de todos os servidores teria sido estimado em cerca de R$ 130 milhões, fato que colocaria o TJMG muito próximo de atingir o limite prudencial para gastos com pessoal, cuja margem atualmente estaria em R$ 145 milhões.

Sob estes fundamentos, concluiu a Comissão, por unanimidade, que “(...) o atendimento da determinação do CNJ de adequação das promoções verticais dos servidores da segunda Instância ao principio da isonomia entre os servidores do Poder Judiciário mineiro seja feito mediante o restabelecimento de quantitativo das classes também para os servidores da segunda Instância, proporcionalmente ao existente na 1ª Instância”. Foi remetida uma cópia da decisão da Comissão aos desembargadores e às entidades sindicais representativas dos servidores do Poder Judiciário, para que, no prazo de 15 dias, apresentem sugestões de emendas (art. 184, incisos I e IV, e § único, do RITJ). Clique aqui e confira a decisão da Comissão e a minuta de anteprojeto de Lei. O SERJUSMIG enviará sua sugestão no sentido de retirada dos percentuais de vagas da 1ª Instância, tendo em vista que isto não significa, necessariamente, extrapolar os limites legais para gasto com pessoal, o que deve ser observado a partir de um planejamento orçamentário.

REVISÃO DO PLANO DE CARREIRAS

Fato: a desigualdade NÃO pode continuar. É mesmo inadmissível que a Casa da Justiça continue a tratar seus servidores com tanta desigualdade, meramente baseada no fato de uns estarem lotados no 1° grau de Jurisdição e outros no 2°, pelo que, neste ponto, APLAUDIMOS a decisão do CNJ de determinar a observância do princípio da ISONOMIA. Repita-se, sempre defendida pelo SERJUSMIG, mas desconsiderada, repetidas vezes, pelas equipes técnicas e pela cúpula do Tribunal. Porém, o anteprojeto em questão, aprovado pela Comissão de Divisão e Organização Judiciárias não trata da Reforma do Plano de Carreiras. E esta se faz necessária, porque não é só a questão relativa à distribuição dos cargos em classes que merece (e exige) uma reavaliação. Outras também precisam ser tratadas (escolaridade, cursos, pontuação, nova carreira do Oficial de Apoio após o PL3342/2012, sancionado na forma da Lei 20.865/2013, etc.).

E na reunião do dia 9/9/2013, com o desembargador Pedro Bittencourt, ficou bem claro: o anteprojeto decorrente da determinação do CNJ não está atrelado aos estudos sobre uma reformulação do Plano de Carreiras. A tramitação do primeiro, portanto, não prejudica (esvazia) a discussão sobre mudanças no Plano. O SERJUSMIG recebeu resposta a alguns dos dados solicitados na citada reunião (clique aqui e veja o oficio encaminhado), a qual já estão sendo analisada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a fim de subsidiar os estudos da Comissão instituída pela entidade para estudar e, se for o caso, propor alterações ao Plano de Carreiras (confira aqui as respostas do TJMG ao oficio Conjunto).

E o SERJUSMIG insiste: o servidor precisa ter garantia de que o planejamento que faz sobre sua carreira se concretizará, o que não ocorre atualmente. Se forem necessárias mudanças no atual Plano de Carreiras para que isso ocorra, ou seja, para que o servidor tenha garantia de que se promoverá e de quando isto será feito, então vamos estudá-las agora, conjunta e democraticamente! O que não pode continuar é o servidor ter as suas expectativas frustradas. Não pode o TJMG ignorar o fato de que, no próximo ano, milhares de servidores(as) se tornarão aptos à sua primeira PV e, a prevalecer o cenário atual, não a alcançarão. Terão, então, seu investimento (em capacitação e formação profissional) desperdiçado, e suas esperanças e planos ignorados e desrespeitados, o que vai fazer explodir o já alto nível de insatisfação da categoria.

OS(AS) SERVIDORES(AS) PERMANECERÃO MOBILIZADOS(AS) PELO SERJUSMIG, PRONTOS PARA REAGIREM A QUALQUER TENTATIVA DE PREJUIZO NA CARREIRA

O TJMG precisa tratar este assunto com a devida seriedade, realizando o levantamento dos dados necessários para apuração dos custos efetivos das promoções verticais, pois, não é apenas o fato de o Servidor alcançar o padrão mínimo que o torna apto a concorrer. Precisa, também, se abrir verdadeiramente ao diálogo franco e transparente com as entidades sindicais, visando o estabelecimento de um Plano de Carreiras que não fique só no “planejamento” e expectativa dos Servidores, mas sim que se confirme como o melhor e mais eficiente instrumento de VALORIZAÇÃO dos (as) Trabalhadores (as) do Judiciário mineiro.

(Incluída em 21/10/2013 às 15:38)

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