Retorna ao índice de Destaques Promotor ingressa com ação contra PLC que quer extinguir o Funpemg
Atendendo às solicitações dos Sindicatos, Eduardo Nepomuceno pede liminar para anular ato legislativo que extinguiu plebiscito sobre o fundo
Nessa quinta-feira, 21/11/2013, atendendo às solicitações dos representantes dos servidores, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público ingressou com Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, contra o Estado de Minas Gerais. A ação visa à ANULAÇÃO de atos administrativos constantes do processo legislativo que permitiu o fim da exigência de plebiscito para hipótese de extinção do fundo de previdência da categoria (Funpemg), devido a "vício formal". A ACP é contra os trâmites do Projeto de Lei Complementar (PLC) 37/2013, que alterou a Lei Complementar (LC) 64/2002 (instituiu o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado) e a LC 100/2007 (instituiu a Unidade de Gestão Previdenciária dos Servidores Públicos do Estado e do Regime Próprio de Previdência dos Militares e o Conselho Estadual de Previdência/Ceprev).
A promotoria questiona o vicio relativo à aprovação, em 2º turno do Plenário, de uma emenda (sem acordo de lideranças: pelo regimento da ALMG, esse tipo de emenda de 2º turno precisa ter o acordo dos líderes) apresentada pelo deputado Zé Maia (PSDB). A emenda, de forma “escusa”, alterou o art. 53 da LC 64/2002, eliminando a exigência de plebiscito para hipótese de extinção do Funpemg. A ação ainda ataca o fato de, na sequência da aprovação dessa emenda “obscura”, imediatamente, o Governo de Minas haver encaminhado à Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 54/2013, extinguindo o Funpemg, sem qualquer consulta prévia aos Conselhos de Administração e Fiscal do Fundo.
Aliás, essa situação (desconhecimento dos conselheiros) também foi denunciada ao promotor de justiça, Eduardo Nepomuceno, durante a reunião desta semana (relembre aqui), que contou com a nossa representante Sandra Silvestrini, entre outras lideranças sindicais, na companhia de deputados do Bloco de Oposição. Na oportunidade, eles fizeram denúncias e solicitaram providências. NA ACP, a Promotoria de Patrimônio ainda pede o deferimento de liminar para suspender, até o julgamento do mérito, os efeitos de todos os atos posteriores à aprovação do Projeto de Lei 37/2013 (relembrando: aquele cuja emenda aprovada extinguiu a necessidade de plebiscito entre os contribuintes do Funpemg) mantendo a redação anterior do parágrafo único do artigo 53 da LC 64/2002 (suprimido de forma capciosa pela citada emenda), sob pena de multa no valor de um milhão de reais.
O SERJUSMIG parabeniza Promotoria de Defesa do Patrimônio Público pela propositura da Ação e torce pelo seu êxito. Afinal de contas, são aspectos CLAROS da imoralidade e da ilegalidade que permeiam todo este processo: a falta de transparência (emenda apresentada, em segundo turno, usando “subterfúgios”, e sem acordo de lideranças); a tentativa descarada de apropriação indébita de recursos que pertencem aos Servidores (mais de 3,2 bilhões do Funpemg); o desrespeito aos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal do Fundo que se pretende extinguir e, principalmente, aos contribuintes deste. Na terça-feira da próxima semana (26/11), os servidores públicos voltarão a se mobilizar na ALMG. Contamos com a sua presença, companheiro(a)!
(Incluída em 22/11/2013 às 09:46)
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