Retorna ao índice de Destaques SERJUSMIG repudia caso de agressão verbal a servidora do Fórum de Itabirito
O SERJUSMIG manifesta, publicamente, o seu total apoio à servidora, Ana Augusta Tabari, da Comarca de Itabirito. Ao mesmo tempo em que, repudia qualquer atitude de desrespeito e desacato a qualquer trabalhador do Judiciário mineiro, pois, no ambiente forense deve prevalecer, sempre, o respeito.
Segundo declarações da Servidora, ela e outra trabalhadora (cedida da Prefeitura local), foram verbalmente agredidas por uma Advogada, de nome Daisy Daniela de Barros, no dia 27/11/2013.
Tal situação teria ocorrido em virtude de a Advogada ouvir a Escrivã conversando com a servidora cedida, orientando-a sobre a não possibilidade de se dar carga de autos às partes, mas, tão somente a Advogados. Ao comentarem o assunto, que inclusive foi tema de um treinamento dado pelo TJMG em data recente, as duas servidoras teriam mencionado um caso ocorrido na véspera, quando uma parte em processo que tramita na secretaria comparecera no balcão e informara haver ido buscar um processo (com vistas) a pedido de sua procuradora.
Pressupondo que as mesmas comentavam sobre sua cliente, a Advogada teria começado a agredi-las verbalmente, desacatando-as. As Servidoras, então, após tentarem, sem sucesso, insistentemente, acalmar a Advogada, tiveram que acionar a polícia, e o caso foi parar na Delegacia local, onde um Termo Circunstanciado de Ocorrência foi devidamente instaurado.
Desde a data da ocorrência do lamentável episódio, o SERJUSMIG tem prestado a devida assessoria jurídica à Servidora, e continuará a acompanhar, de perto, a evolução do caso, tomando todas as medidas cabíveis.
LAMENTAMOS E REPUDIAMOS O OCORRIDO.
Dentro do ambiente forense, cujo clima já é tão contaminado e pesado em virtude dos litígios envolvendo os interesses divergentes das partes, do acúmulo de processos, da falta de condições de trabalho, aos trabalhadores e a todos os operadores do direito compete minimizar ao máximo os conflitos. O respeito deve ser mútuo e é por isso que o SERJUSMIG repudia qualquer atitude contrária.
(Incluída em 03/12/2013 às 11:22)
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