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Retorna ao índice de Destaques Ipsemg institui regime de coparticipação, a partir de janeiro/2014
A partir de janeiro de 2014, os procedimentos médicos e hospitalares prestados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Minas Gerais (Ipsemg) serão cobrados de forma coparticipativa. Isto significa que os usuários deverão cooperar com o financiamento para a própria assistência à saúde e de seus dependentes, com valores que serão pagos, exclusivamente, por meio do desconto em folha de pagamento (quando da utilização de algum serviço). Esta decisão foi tomada no dia 28/11/2013, durante uma reunião do Conselho Deliberativo do Ipsemg (Codei), e está regulamentada no art. 8º, do Decreto 42.897/2002; no art. 5º, do Decreto nº 43.337/2003 e na Deliberação nº 008/2013 do Codei. Na oportunidade, o Vice-Presidente do SERJUSMIG, Rui Viana, porém, desta vez, como representante dos Segurados do Judiciário, votou contra a instituição da coparticipação. Rui afirmou que considera “um absurdo o Estado de Minas Gerais não isentar totalmente os segurados e pensionistas com remuneração menor ou igual a um salário mínimo e, por outro lado, custear auxílio-doença e auxílio-saúde para quem recebe o teto (como por exemplo, os magistrados)”.
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