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Ipsemg institui regime de coparticipação, a partir de janeiro/2014

A partir de 1º/1/2014, procedimentos médicos e hospitalares serão custeados pelo próprio segurado

A partir de janeiro de 2014, os procedimentos médicos e hospitalares prestados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Minas Gerais (Ipsemg) serão cobrados de forma coparticipativa. Isto significa que os usuários deverão cooperar com o financiamento para a própria assistência à saúde e de seus dependentes, com valores que serão pagos, exclusivamente, por meio do desconto em folha de pagamento (quando da utilização de algum serviço). Esta decisão foi tomada no dia 28/11/2013, durante uma reunião do Conselho Deliberativo do Ipsemg (Codei), e está regulamentada no art. 8º, do Decreto 42.897/2002; no art. 5º, do Decreto nº 43.337/2003 e na Deliberação nº 008/2013 do Codei. Na oportunidade, o Vice-Presidente do SERJUSMIG, Rui Viana, porém, desta vez, como representante dos Segurados do Judiciário, votou contra a instituição da coparticipação. Rui afirmou que considera “um absurdo o Estado de Minas Gerais não isentar totalmente os segurados e pensionistas com remuneração menor ou igual a um salário mínimo e, por outro lado, custear auxílio-doença e auxílio-saúde para quem recebe o teto (como por exemplo, os magistrados)”.

De acordo com as novas regras, a partir de 1º/1/2014, a coparticipação será cobrada pelos serviços médicos e hospitalares solicitados, descontados diretamente no contracheque do segurado. Tal desconto em folha poderá ser conferido no Extrato de Utilização da Assistência à Saúde, que estará disponível no Portal de Serviços do IPSEMG, ou no próprio contracheque do servidor. A coparticipação não deverá ser paga diretamente ao prestador de serviços de saúde. De acordo com informações do Ipsemg, estão isentos da coparticipação os serviços de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e procedimentos realizados em regime de internação hospitalar, bem como os materiais, medicamentos, órteses e próteses utilizados durante esse período. Também estão isentos de cobrança, respeitada a quantidade regulamentada (um a cada 12 meses), os procedimentos de promoção da saúde, como: mamografia pra mulheres de 40 a 69 anos, exame para diagnóstico de câncer de colo uterino, pesquisa de sangue oculto nas fezes para mulheres e homens acima dos 50 anos, consulta urológica para homens acima dos 40 anos e ginecológica para mulheres de todas as faixas etárias. Além disso, serão isentos quatro ultrassons obstétricos a cada 12 meses. Veja, na tabela abaixo, os valores a serem cobrados pelos Ipsemg:



(Incluída em 16/12/2013 às 15:05)

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