Retorna ao índice de Destaques Entenda o caso: retorno do limite de vagas para a 2ª Instância
O Sinjus-MG ingressou com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n° 0005732-69.2012.2.00.000, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), requerendo a promoção de todos os servidores aptos da 2ª Instância, sob a alegação de que a Lei 16.645/2007 retirou o limite de vagas (acabando com a distribuição dos cargos da 2ª Instância em classes). Além disso, demonstrou que havia limite orçamentário do Tribunal de Justiça (TJMG) para promover os aptos da 2ª Instância.
Por sua vez, o TJMG respondeu ao CNJ, em síntese que: os servidores da 2ª Instância correspondem a 10% do total do quadro geral de servidores da Casa (considerando 1ª e 2ª Instâncias); que não teria como tratar de forma diferenciada os servidores da 1ª e, por isso, embora a Lei não tenha mais a previsão de limite de vagas para a 2ª Instância, utiliza critérios isonômicos para apontar as vagas nos editais de Promoção Vertical/PV (percentuais previstos na Resolução 367/2001 e na Lei 13.467/2000) para ambas as Instâncias; que para promover (sem limites) todos os servidores das duas Instâncias, o custo seria muito superior ao apresentado pelo Sinjus-MG e o orçamento não comportaria; que, independentemente das PVs, o Plano de Carreiras já concede progressões e promoções horizontais automáticas, as quais, de forma vegetativa, já aumentam o custo da folha e, consequentemente, promovem o comprometimento do limite orçamentário para gastos com pessoal (5.614% da Receita Corrente Líquida/RCL).
Na decisão, o CNJ determinou que TJMG, no prazo de 180 dias, já vencido, regulamentasse a Lei 16.645/2007, de maneira que fosse dado o mesmo tratamento às duas Instâncias. Na prática, o TJMG teria duas alternativas: ou retirar o limite de vagas das duas Instâncias, ou retornar com este limite para a 2ª Instância (Clique aqui e confira a decisão do CNJ). Diante disso, embora o Sinjus-MG tenha apresentado uma emenda, da mesma forma como o SERJUSMIG também apresentou, a Comissão de Organização e Divisão Judiciárias do Tribunal de Justiça (CODJ/TJMG) decidiu, sob o argumento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pelo retorno do limite de vagas para a 2ª Instância e não pela retirada do limite para a 1ª.
Para tanto, a Comissão alegou que, em 2014, mais de 6 mil servidores se tornarão aptos a concorrer à PV; que o custo destas promoções equivaleria a R$ 130 milhões, valor este muito próximo da margem orçamentária (limite da LRF, que atualmente estaria em R$ 145 milhões. Valor/limite, este, que seria para custear despesas com o crescimento vegetativo da folha = Data-Base; progressão; promoção horizontal; quinquênio; Adicional de Desempenho/ADE; entre outros). Clique aqui e confira aqui a decisão da CODJ e o anteprojeto aprovado.
(Incluída em 17/12/2013 às 16:01)
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