conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Destaques

Cartilha elaborada pelo SERJUSMIG em parceria com OAB-MG é apresentada à OAB Federal

O presidente da OAB Federal, Dr. Marcus Vinícius Furtado Coelho, recebeu na semana passada, um exemplar da cartilha sobre a saúde do servidor do Poder Judiciário mineiro. O projeto é uma iniciativa da Lucchesi Advogados, com o apoio do SERJUSMIG e em parceria com a Comissão de Articulação e Acesso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da OAB/MG (presidida pelo advogado e assessor jurídico do SERJUSMIG, Humberto Lucchesi).

A cartilha intitulada “Trabalho Decente e Sustentabilidade - A Saúde Física e Emocional dos Servidores do Poder Judiciário - Reflexões Inaugurais” foi bastante elogiada pelo presidente da OAB Federal, que destacou a importância de debater e disseminar responsavelmente o direito ao ambiente saudável de trabalho, como forma de prevenção às doenças ocupacionais, sinalizando uma profunda preocupação com o cenário atual de aumento de incidência de doenças físicas e emocionais nos servidores e magistrados do Poder Judiciário.

Na oportunidade, Lucchesi foi convidado a apresentar o projeto à Comissão Federal de Defesa da Saúde da OAB para conhecimento. Entre outras discussões, foi sugerida a possibilidade da realização de algumas palestras sobre o tema debatido, dado sua alta significação social e técnica para os servidores integrantes do Poder Judiciário nacional.

Os integrantes da comissão reafirmaram que conhecer a temática da saúde física e emocional do servidor público do poder judiciário pressupõe o reconhecimento de sua transversalidade com as demais políticas de gestão de pessoas e suas articulações intersetoriais com as seguintes temáticas: I - dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, CF/88); II - solidariedade fraterna (art. 3º, inciso I, CF/88); III - valorização do trabalho ; (art. 1º, inciso IV, CF/88), IV - proteção da ordem econômica e valorização do trabalho (art. 170, CF/88),V - proteção da ordem social (art. 193, CF/88),VI - meio ambiente de trabalho sadio(art. 225, CF/88),VII - prevalência de direitoshumanos(art. 4º, inciso II, CF/88),VIII - responsabilidade civil por dano material e moral (art. 5, inciso V e X, CF/88).


(Incluída em 05/02/2014 às 13:05)

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524