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Substitutivo ao PLC 59/2014 é aprovado na CCJ

PLC dos Penduricalhos tramitará agora na Comissão de Administração Pública


Substitutivo ao projeto de lei complementar incorporou algumas alterações importantes propostas pelo SERJUSMIG, mas outras, também relevantes, ficaram de fora. “PLC dos Penduricalhos” tramitará agora na Comissão de Administração Pública

Foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, um substitutivo ao PLC 59/2014. A votação aconteceu na manhã desta terça-feira, 22, e teve quatro votos favoráveis e apenas um contrário, do deputado André Quintão (PT). A aprovação faz com que o projeto de lei tramite, a partir de agora, na Comissão de Administração Pública, presidida pelo deputado Gustavo Corrêa (DEM).

O SERJUSMIG reconhece que o substitutivo aprovado pela CCJ, apresentado pelo dep. Sebastião Costa (PPS), traz alguns avanços em relação ao projeto original encaminhado pelo TJMG, porém, ressalta que sugestões importantes deixaram de ser contempladas.

“O Projeto prevê, por exemplo, através dos artigos 93 e 95, a inclusão da figura do juiz nas comissões sindicantes. No ponto de vista do Sindicato isso é inaceitável. Citamos, como exemplo, as comarcas de Vara única, onde o Juiz, além de proferir a decisão final (como ocorre hoje em todas as comarcas), fará parte da fase de instrução. A presença do juiz na comissão vai inibir a participação dos servidores que não conseguirão separar a figura de um ‘superior hierárquico’ da de um membro (como qualquer outro) daquela", afirma a presidente do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini.

É preciso lembrar, que é dever do servidor, previsto no art. 273 da LC 59/2001, ser leal ao órgão a que servir e cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, além de observar as normas legais e regulamentares.

Neste sentido, em várias ocasiões, os servidores são instados a se manifestar perante a Corregedoria Geral de Justiça, ou ao CNJ, sobre atitudes irregulares ou ilegais imputadas a magistrados.

E qual servidor vai ter liberdade e isenção para tal, ciente de que, em uma eventual acusação que vier a receber, poderá ter este magistrado sobre o qual ele testemunhou alguma irregularidade integrando a comissão que irá apurar os fatos e promover a instrução do procedimento administrativo?

Este capítulo da Lei, relativa aos procedimentos administrativos contra servidores, sempre guardou similaridade com a Lei 8112/1990 (que trata sobre os servidores federais), e, nesta, a comissão sindicante e processante é composta por servidores de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

“Coincidência, ou não, a Lei mineira vigora há vários anos prevendo que a formação da comissão se dá exclusivamente por servidores e, agora, após a primeira greve geral da categoria ter acontecido no ano assado e o Sindicato trazer à tona, inclusive em audiências públicas na ALMG, casos de abuso de Poder e de assédio moral, o TJMG resolve promover esta mudança. Querem colocar uma mordaça nos servidores”, avalia a presidente do SERJUSMIG.

O projeto de Lei também suprime a vinculação da lotação do Oficial de Apoio e do Técnico de Apoio às secretarias do Juízo. Isso após o TJMG promover a transformação do cargo efetivo de Escrivão e Contador em cargo em comissão. Estamos aí diante de mais uma mera coincidência ou já da expectativa de remanejar estes servidores de setor?

Por último, lembramos que o projeto é discriminatório. Ele garante somente a magistrados o direito à indenizações pelos plantões. Já em relação aos servidores é omisso. Ora, todos sabem que, na prática, os deslocamentos durante os plantões são feitos pelos servidores (vão ao fórum, à residência de juízes, de promotores, etc.). Portanto, não ficam apenas a postos, mas sim, diligenciam. É inadmissível que servidores e magistrados se sujeitem aos plantões, enquanto apenas os últimos são remunerados por este serviço extra.

O projeto agora passará por mais uma comissão, que é a de Administração Pública, onde o sindicato trabalhará pelas sugestões não acatadas pela Comissão de Constituição e Justiça.

Mas o envolvimento efetivo de todos os servidores é que vai fazer a diferença.

Por isso, o SERJUSMIG convoca todos os servidores a se integrarem a este movimento pelo aperfeiçoamento do PLC 59/2001.

Vamos participar das votações, enviar emails aos deputados pedindo Audiência Pública para discutir o PLC e, especialmente, que os abusos acima não sejam acatados pela Casa Legislativa.

(Incluída em 22/04/2014 às 14:45)

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