Retorna ao índice de Destaques STF nega liminar em que AMAGIS pretendia pagamento de plantão a juizes
A decisão segue entendimento do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (ato contra o qual a associação de magistrados se insurgiu através do Mandado de Segurança), no sentido de que a verba relativa ao plantão já está compreendida nos subsídios dos magistrados.
Além de negar a possibilidade de pagamento da verba, o CNJ determinou ao TJMG que cesse o pagamento que vem sendo feito pelos plantões a desembargadores.
Esta decisão é proferida no exato momento em que o TJMG, por meio do PLC 59/2014 tenta inserir este tipo de pagamento na Lei de Organização Judiciárias, contrariando portanto, o entendimento do CNJ e o até então mantido pelo STF na liminar.
Clique aqui e conheça a íntegra da decisão!
(Incluída em 24/04/2014 às 12:15)
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