conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Destaques

STF nega liminar em que AMAGIS pretendia pagamento de plantão a juizes

A decisão segue entendimento do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (ato contra o qual a associação de magistrados se insurgiu através do Mandado de Segurança), no sentido de que a verba relativa ao plantão já está compreendida nos subsídios dos magistrados.

Além de negar a possibilidade de pagamento da verba, o CNJ determinou ao TJMG que cesse o pagamento que vem sendo feito pelos plantões a desembargadores.

Esta decisão é proferida no exato momento em que o TJMG, por meio do PLC 59/2014 tenta inserir este tipo de pagamento na Lei de Organização Judiciárias, contrariando portanto, o entendimento do CNJ e o até então mantido pelo STF na liminar.

Clique aqui e conheça a íntegra da decisão!

(Incluída em 24/04/2014 às 12:15)

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524