Retorna ao índice de Destaques TJMG publica portaria que designa Comissão de Transição
Publicado no Diário do Judiciário em 9/5/2014
PORTARIA Nº 2981/2014
Designa Comissão de Transição para subsidiar a gestão dos futuros dirigentes do TJMG, eleitos para o mandato que se inicia em 1º de julho de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 003, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO a eleição dos novos dirigentes deste Tribunal, ocorrida em 28 de abril de 2014, com posse prevista para o dia 30 de junho de 2014;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 95, de 29 de outubro de 2009, que dispõe sobre a transição dos cargos de direção nos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que os novos dirigentes precisam, antes de sua posse, obter informações organizadas relativas à gestão do Tribunal;
CONSIDERANDO a necessária revisão anual do Planejamento Estratégico do Tribunal, contido na Resolução nº 638 de 26 de maio de 2010, alterada pela Resolução nº 738 de 27 de setembro de 2013; e
CONSIDERANDO a iminente elaboração do orçamento do TJMG para o exercício de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão Temporária Especial, denominada “Comissão de Transição”, com a incumbência de organizar informações da administração atual para subsidiar a gestão da futura Presidência deste Tribunal.
Art. 2º A Comissão de Transição será integrada pelos seguintes membros:
I – Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, que a presidirá;
II – Desembargador André Leite Praça;
III – Juiz de Direito Manoel dos Reis Morais;
VIII – Assessora Especial do Órgão Especial Maria Lúcia de Oliveira.
§ 1º Os demais dirigentes eleitos indicarão seus representantes para integrarem a Comissão de Transição.
§ 2º As reuniões da Comissão de Transição serão secretariadas pela servidora Maria Lúcia de Oliveira.
Art. 3º Os servidores que compõem o Comitê Executivo serão interlocutores junto à Comissão de Transição.
Parágrafo único. A Comissão de Transição, quando necessário, poderá solicitar informações de outros gestores da Secretaria do TJMG, bem como de profissionais de outras áreas.
Art. 4º Caberá à Comissão de Transição:
I – proceder ao levantamento de informações junto às diversas unidades administrativas do Tribunal, para subsidiar as ações de planejamento em todos os aspectos da gestão institucional;
II – encaminhar a todos os gestores do Tribunal demandas relativas à respectiva área de atuação, apontando prazo para a devolução das informações e orientações quanto à apresentação dos dados solicitados;
III – contatar diretamente os responsáveis pelas diretorias executivas, secretarias e assessorias, sempre que for necessário;
IV – realizar as demais atividades necessárias para o bom e ágil andamento dos trabalhos da Comissão, a fim de prover a futura Presidência dos elementos necessários ao início de sua gestão.
Parágrafo único. As informações e dados solicitados às unidades organizacionais serão encaminhados à Comissão em até 10 (dez) dias da data da solicitação, salvo necessidade de prazo diverso.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2014.
Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES, Presidente
(Incluída em 12/05/2014 às 16:12)
|