conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Destaques

COMUNICADO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA FILIADOS AO SERJUSMIG

Decisão proferida em Ação impetrada pelo Sindojus anula os atos de filiação dos Oficiais de Justiça ao SERJUSMIG


Em decisão proferida em dezembro de 2013, a juíza Jaqueline Monteiro de Lima, da 33ª Vara do Trabalho, de Belo Horizonte, declarou nulo todos os atos de filiação de Oficiais de Justiça ao SERJUSMIG, proibindo o Sindicato de filiar novos e de se apresentar como representante sindical desta classe de trabalhadores do Judiciário mineiro, sob pena de aplicação de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$100.000,00, a ser revertida em proveito do Sindojus.

Em síntese, o Sindojus propôs Ação Judicial perante aquele Juízo, alegando que o SERJUSMIG vinha praticando atos de representação dos Oficiais de Justiça e pleiteando que o SERJUSMIG fosse obrigado a alterar seu Estatuto e processar a desfiliação de todos os Oficiais de Justiça de seu quadro de sócios.

O SERJUSMIG, por sua vez, contestou a Ação, demonstrando que, desde a decisão proferida nos autos em que se discutiu esta questão da representatividade, não mais atuou de forma coletiva (representatividade) em nome desta classe de trabalhadores do Judiciário mineiro. Continuou, porém, a prestar-lhe benefícios individuais, tais quais: assessoria jurídica gratuita, benefícios previstos nos convênios firmados pela entidade, hospedagem em apartamentos de sua propriedade e convênio com a operadora de saúde Unimed. Defendeu o SERJUSMIG o direito da liberdade da associação sindical, prevista na Constituição Federal.

Mesmo assim, a juíza da 33ª Vara do Trabalho de BH proferiu decisão contrária.

Firme no propósito de defender, até o final, o direito Constitucional da liberdade de associação, o SERJUSMIG interpôs recurso contra a citada decisão, mas a 8ª turma do TRT mineiro - 3ª Região negou provimento ao recurso.

SERJUSMIG requer a manutenção da filiação espontânea para evitar prejuízos maiores aos Oficiais de Justiça Avaliadores
Ao interpor o recurso ordinário, o SERJUSMIG requereu a manutenção das filiações tendo em vista seu caráter puramente de associação para fins de gozo dos serviços e benefícios ofertados pela instituição, a fim de que os Oficiais de Justiça já filiados pudessem se manter nesta condição.

Tal preocupação do SERJUSMIG, conforme defendeu no recurso, reside no fato de que os Oficiais de Justiça, muitos deles filiados ao SERJUSMIG antes mesmo da fundação do Sindojus, seriam prejudicados de forma irreparável, como, por exemplo e especialmente, muitos deles perderiam o plano de saúde Unimed ao qual são vinculados há anos, com valores bastante diferenciados, além de enfrentarem questões relacionadas a carências, etc.

É sabido que, hoje, vários Oficiais de Justiça (frise-se: inclusive filiados ao SERJUSMIG antes mesmo da criação do Sindojus) estão em pleno tratamento médico. Além disso, outro prejuízo que poderia recair sobre os Oficiais de Justiça filiados ao SERJUSMIG seria a perda da assessoria jurídica, seja em ações judiciais ou naquelas relativas a processos administrativos. Afora isso, a anulação dos atos de filiação provocaria a perda do direito dos Oficiais de Justiça de usufruírem de todos os outros benefícios ofertados pela entidade.

Reforçou no recurso interposto que, ao contrário do que afirmara o Sindojus, o SERJUSMIG, desde a decisão nos autos pertinentes, nunca mais praticou atos de representatividade, salvo quando foi solicitada pelo próprio Sindojus a atuação conjunta (caso do 3º grau e da greve de 2013).

Mas, ainda assim, os argumentos e provas juntadas pelo SERJUSMIG não foram suficientes para reformar a decisão, posto que os ilustres desembargadores entenderam estar diante de uma situação que os remetiam a “representatividade em parte”, destacando características sindicais de representatividade que julgaram conter no pleito do Sindojus, para então vedar a filiação ao Serjusmig, o que defendemos ser um equivoco.

Ademais, lembrou que os Oficiais de Justiça Avaliadores filiados ao SERJUSMIG sequer foram chamados ao feito, embora diretamente afetados pela decisão, o que sempre será reforçado até última instância, haja vista, data venia, tratar-se de matéria de Ordem Pública no âmbito do Direito Processual. E demonstrou inclusive o fato de vários diretores do Sindojus serem filiados ao SERJUSMIG.

Novo recurso para tentar impedir mais prejuízos aos Oficiais de Justiça filiados
O SERJUSMIG recorrerá da decisão, mas alerta aos Oficiais de Justiça para os riscos de, a qualquer momento, serem impedidos de usufruir dos direitos elencados, em virtude de a decisão anular os atos de filiação, portanto, não depender do SERJUSMIG processar as desfiliações.

Lembramos que, além da perda dos direitos de usufruírem os benefícios oferecidos pelo Sindicato (plano de saúde, assessoria jurídica, hospedagem nos apartamentos do residencial Serjusmig e descontos em virtudes dos convênios), os Oficiais de Justiça também, compulsoriamente, por força da anulação dos atos de filiação promovida pela decisão recorrida, não poderão mais compor cargos de direção, conselho fiscal, delegados e diretores regionais, nem participar das AGEs, Encontros de Delegados e demais eventos.

(Incluída em 22/05/2014 às 14:38)

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524