Retorna ao índice de Destaques NOTA DE REPÚDIO A COMUNICADO DO SINDOJUS
O Sindojus divulgou hoje uma nota em seu site, na qual sugere que o SERJUSMIG, no comunicado publicado em seu site quis intimidar os Oficiais de Justiça ou deixá-los em dúvida quanto à representatividade da categoria, e ainda lançar ameaças sem nexo jurídico.
O SERJUSMIG questiona o Sindojus publicamente sobre quais ameaças ou intimidações lançou em seu comunicado.
Será intimidação cumprir seu dever de INFORMAR aos Oficiais de Justiça que uma decisão do TRT proferida em Ação impetrada pelo Sindojus (na qual pedia que o SERJUSMIG fosse obrigado a desfiliar todos os oficiais de justiça) ANULOU os atos de filiação dos Oficiais de Justiça ao SERJUSMIG?
É intimidação ou ameaça esclarecer que, perdendo a condição de associado, consequentemente o Servidor não mais fará jus aos benefícios exclusivos de associados, que o SERJUSMIG oferece, assim como assessoria jurídica (que percorre todo o Estado atuando nos processos individuais), descontos em convênios, plano de saúde, hospedagem em unidades do residencial SERJUSMIG?
Afirma o Sindojus no comunicado que o SERJUSMIG tenta colocar dúvida sobe a representatividade da classe de Oficiais de Justiça. Ora, esta afirmação é absurda e contraditória, pois o comunicado, ao contrário, reitera outros já realizados, no sentido de que, desde que foi confirmada a decisão da Ação Judicial que discutiu a questão da representatividade o SERJUSMIG não mais atuou como representante sindical da classe de Oficiais de Justiça.
Contraditoriamente, no mesmo comunicado, o próprio Sindojus disponibiliza um link para um informativo no qual, antecipadamente, o SERJUSMIG já informava na época aos Oficiais de Justiça que “se mantida a decisão do Ministério do Trabalho de autorizar o registro do Sindojus-MG como Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais e, EXCLUIR da representação dos Oficiais de Justiça, o SERJUSMIG; os Oficiais de Justiça Mineiros não serão mais representados pelo SERJUSMIG, perdendo, assim, o seu forte instrumento de luta.
Aliás, vale aqui abrir um parêntese para dizer que a dúvida sobre a representatividade parece existir não na direção do SERJUSMIG, mas do próprio Sindojus. Do contrário, qual a explicação para quase todos os diretores do Sindojus, mesmo alguns deles não filiados ao SERJUSMIG, sendo Oficiais de Justiça, comparecerem às AGEs do SERJUSMIG realizadas durante a greve do ano passado, se manifestarem nos microfones e votarem nas decisões?
Por qual motivo os diretores do Sindojus omitiram dos Oficiais de Justiça nessas manifestações o fato de os efeitos da liminar de legitimidade da greve concedida pelo Ministro Teori Zavascki na Reclamação proposta pelo SERJUSMIG junto ao STF contra decisão do TJMG não abarcar a greve dos Oficiais de Justiça , e, portanto, não suspender a decisão de ilegalidade da greve deflagrada pelo Sindojus?
Por qual motivo, estando os presidentes das duas entidades presentes, foi a presidente do SERJUSMIG que, cumprindo compromisso de ética, lealdade e fidelidade com os colegas esclareceu aos Oficiais de Justiça presentes que a liminar não abarcava os Oficiais de Justiça exatamente pelo fato de o representante sindical da categoria, desde o trânsito em julgado da decisão onde se discutia esta questão, não ser mais o SERJUSMIG? Quem quis confundir os Oficiais de Justiça, naquele momento, sobre a questão afeta à representatividade?
No comunicado, o Sindojus coloca seu jurídico à disposição dos filiados e não filiados que se sentirem “lesados pelos atos praticados pela atual diretoria” do SERJUSMIG (referindo-se ao fato de o SERJUSMIG haver mantido os Oficiais de Justiça filiados até a data da decisão do TRT).
Salvo engano, quem parece tentar confundir os Oficiais de Justiça neste caso é o Sindojus. Primeiro porque, antes mesmo da criação do Sindojus, milhares de Oficiais de Justiça eram filiados ao SERJUSMIG espontaneamente. Aliás, diga-se de passagem, incluindo diretores do Sindojus. Estes servidores que, mesmo após cientificados de que o SERJUSMIG não mais os representava coletivamente (representatividade sindical), espontaneamente optaram por se manterem filiados aos SERJUSMIG, usufruindo de todos os benefícios sociais concedidos aos sócios da entidade.
Não foi o SERJUSMIG quem quis expulsar os Oficiais de Justiça de seu quadro de sócios. Ao contrário, lutou e lutará (por que vai interpor todos os recursos cabíveis) até o fim pela obediência ao princípio da liberdade de associação previsto na Constituição, portanto, para que os Oficiais de Justiça que quiserem, possam se manter associados. Nenhum Oficial de Justiça foi obrigado a se associar ou se manter filiado ao SERJUSMIG, ou foi enganado sobre a representatividade.
Os Oficiais de Justiça são honestos, honrados e não tentarão tirar vantagem desta situação que não foi provocada pelo SERJUSMIG. Sabem que, enquanto se mantiveram associados ao SERJUSMIG, usufruíram e tiveram à sua disposição todos os benefícios assistenciais que são concedidos a qualquer sócio. Tiveram, também, a representatividade muito bem desempenhada enquanto não havia sido autorizada e confirmada a carta sindical do Sindojus (finalizados os trâmites relacionados à Ação Judicial).
Os Oficiais de Justiça não foram induzidos a erro pelo SERJUSMIG (se manterem filiados) como afirma o Sindojus. A categoria é formada por pessoas sérias e suficientemente inteligentes e capazes de ler e entender os comunicados (publicados no site do SERJUSMIG e do próprio Sindojus) dando conta que, desde a fundação do Sindojus não eram mais representados coletivamente pelo SERJUSMIG.
Ao optarem por se manterem, espontaneamente, associados, o fizeram por vontade própria e por pretenderem continuar usufruindo os benefícios que a entidade oferece, os quais não se restringem à questão da representatividade sindical.
Sabem, também, que quem não os ouviu, não pensou e nem se preocupou com as consequências de lhes retirarem a condição de sócios (condição a que nenhum deles foi forçado, por se tratar a filiação de um ato voluntário e espontâneo) não foi o SERJUSMIG.
No entendimento do SERJUSMIG, ingressar com Ação Judicial requerendo a desfiliação compulsória de um servidor de uma entidade à qual voluntariamente ele quis se associar é tão invasivo e desrespeitoso quanto requerer a filiação obrigatória a uma que ele não deseja fazê-lo. Ambas constituem desrespeito à liberdade de escolha e ao direito de livre associação sindical.
Encerrando, resta lamentar que não seja esta a primeira vez em que o Sindojus tenta denegrir a imagem do SERJUSMIG, conquistada pelo trabalho sério e honesto que desempenha.
O que atesta isto é o fato de, mesmo após a fundação do Sindojus, mais de 1700 Oficiais de Justiça optarem, voluntariamente, por se manterem associados ao SERJUSMIG.
O SERJUSMIG lamenta este episódio por entender que não interessa e nem favorece aos Servidores a desunião. Entende que a filiação de um servidor não se conquista impedindo-o de estar filiado ou denegrindo a imagem de outra entidade, tampouco promovendo a desfiliação compulsória e contrária à vontade do servidor, mas sim, conquistando sua confiança e o seu respeito. (Incluída em 23/05/2014 às 19:03)
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