Retorna ao índice de Destaques Sancionada, com vetos, Lei que altera Organização Judiciária (PLC dos penduricalhos)
Foi publicada no Diário Oficial do Estado, Minas Gerais, do sábado (28/6/14) a sanção do Governador em exercício à Lei Complementar 135, de 2014, que trata da organização e da divisão judiciárias do Estado.
Esta Lei é fruto da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC)59/2014 (PLC dos Penduricalhos), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Alberto Pinto Coelho, Governador em exercício, opôs vetos aos artigos 4°, 21, 48, 300-D, 300-E, 300-G e 300-J, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
Entenda a norma
Contendo 118 artigos, além de promover algumas pequenas mudanças na estrutura do Poder Judiciário, a Lei sancionada altera substancialmente a remuneração dos magistrados.
O artigo 46 da nova Lei altera o art. 114 da Lei Complementar nº59/2001, estabelecendo várias vantagens aos magistrados, como "auxílio-aperfeiçoamento profissional", originalmente conhecido como auxílio-livro, mediante reembolso, para aquisição de livros jurídicos, digitais e material de informática. O valor anual pode chegar a R$13 mil (meio subsídio mensal), a ser regulamentado por Resolução do TJMG.
Além disso, o artigo traz novos benefícios aos magistrados, como gratificação mensal pelo exercício de direção do Foro se o Juiz não for afastado da função jurisdicional e também pelo exercício em Turma Recursal, na forma da lei e auxílio-saúde (de até 10% do subsídio mensal), conforme critérios estabelecidos em resolução a ser expedida.
No texto original do PLC enviado pelo TJMG, o auxílio-livro seria de metade do subsídio independentemente de comprovação (não seria reembolso) e o auxílio-saúde não tinha limite de valor estabelecido.
Ademais, o magistrado faria jus a 4/3 (quatro terços) por ano relativo à indenização de férias (2/3 para cada período). Os reajustes dos subsídios passariam a ser automáticos, sem necessidade de aprovação de projeto de lei, toda vez que os ministros tivessem reajuste.
Durante as discussões na ALMG, estas mudanças foram aprovadas. Mas outras importantes EMENDAS apresentadas pelo SERJUSMIG, não o foram.
Neste sentido, o SERJUSMIG repudia o ocorrido na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Casa, que, após ter votado favoravelmente, quando emitiu parecer em primeiro turno pela aprovação do PLC, voltou atrás e, em seu parecer para o 2º turno apresentou novo substitutivo ao projeto, retirando as emendas do Sindicato que haviam sido aprovadas no substitutivo aprovado pela Comissão de Administração Pública (reunião do dia 6/5) e por ela própria (Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, na reunião do dia 3/06).
Esta mudança foi feita de forma sorrateira, na calada da noite do dia 10/06, sem que os sindicalistas e servidores presentes pudessem ter ciência antecipada.
Na ocasião, o deputado relator do PLC naquela Comissão, José Maia, que afirmava estar avaliando a possibilidade de acatar uma nova emenda dos Sindicatos SERJUSMIG e Sinjus (que instituía o auxílio-saúde para os servidores), após se reunir com alguns magistrados, não só não apresentou a emenda, como promoveu a mudança retirando aquelas aprovadas na Comissão de Administração Pública e na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária quando da apresentação de parecer para o 1º turno.
As emendas aprovadas anteriormente e retiradas na surdina tratavam de impedir a participação de juízes nas comissões responsáveis por processos administrativos enfrentados por servidores; a extensão do direito ao recebimento, em espécie, do serviço prestado em plantões e à livre remoção e permuta (sem necessidade da concordância da direção do diretor dos foros das Comarcas envolvidas).
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Vetos do Governador em exercício
Após aprovado, o PLC foi remetido ao Executivo para sanção. O Governador em exercício opôs vetos aos seguintes dispositivos:
- Artigo 4° da lei, que modifica o inciso I do caput do artigo 8° da Lei Complementar 59. O artigo vetado prevê que será classificada como comarca de entrância especial aquela com três ou mais varas instaladas e população igual ou superior a 100 mil habitantes. Este artigo foi fruto de emenda parlamentar e, ao vetá-lo, o governador justificou que ele fora acrescentado sem o necessário estudo de impacto orçamentário, contrariando o inciso II do artigo 68 da Constituição do Estado, que determina que não será admitido aumento de despesa prevista nos projetos sobre organização dos tribunais.
- Artigo 21, que promove alterações na redação do caput e seu inciso X e no parágrafo único do artigo 61 da Lei Complementar 59, que promovida alteração da expressão “execuções criminais” .
- Artigo 48, que altera o caput do artigo 124 da Lei Complementar 59, que criava o direito do magistrado converter, em espécie, a título de indenização, as férias-prêmio não gozadas pelo magistrado. O governador justificou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem negado provimento às ações que visam ao pagamento de férias-prêmio e que está em estudo no âmbito do referido tribunal eventual elaboração de súmula vinculante para coibir qualquer ordenador de despesa de pagamento de férias prêmio.
- Artigos 3000-D, 300-E, 300-G e 300-J, acrescidos pelo artigo 96 da proposição, que trata de serviços notarias e de registro.
A lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Os artigos vetados retornam à ALMG para apreciação, podendo ser mantidos ou derrubados pelos deputados. (Incluída em 01/07/2014 às 19:26)
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