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Ação dos 6 níveis - TJMG terá que pagar juros e correção


Em 14/07/14, restou publicado o acórdão nos autos da ação ordinária, movida pelo SERJUSMIG em face do Estado de Minas Gerais, processo nº 2950068.97.2011.8.13.0024, em curso perante a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, confirmando a sentença que julgou procedentes os pedidos do Sindicato para determinar o pagamento de correção monetária e juros de mora sobre a diferença remuneratória gerada dos seis níveis concedidos de acordo com a Lei Estadual nº 16.645/07 pagos com atraso.

Recapitulando os fatos, o artigo 19 da Lei Estadual nº 16.645/07 assegurou aos servidores de Primeira Instância do Poder Judiciário de Minas Gerais, a concessão de 06 (seis) padrões em seus vencimentos, a partir de 1º de janeiro de 2007.

Cabia ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais implementar a elevação dos seis padrões a partir de 1º de janeiro de 2007, fato que somente em outubro de 2007.

O pagamento dos valores retroativos somente se iniciou a partir do mês fevereiro de 2008, porém, sem nenhuma correção monetária e juros de mora.

O SERJUSMIG, por meio da Lucchesi Advogados Associados, ajuizou a referida ação visando evitar a perda do valor aquisitivo da quantia percebida por seus filiados em decorrência da mora do TJMG em não efetuar o pagamento na data efetivamente devida.

Vale lembrar que contra a decisão proferida, ainda cabe recurso.
(Incluída em 14/07/2014 às 20:09)

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