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TJMG reconhece contagem de tempo de serviço em sociedade de economia mista e em empresa pública para aposentadoria


Em 17/07/13, a Comissão Administrativa deste egrégio Tribunal, nos autos do processo nº 1.0000.13.013613-8/000, reconheceu o tempo de serviço prestado em sociedade de economia mista como efetivo tempo de serviço público para fins de aposentadoria.

Recentemente, em 17/06/14, no mesmo processo, restou reconhecido também, que o tempo de serviço prestado em empresa pública será considerado como efetivo tempo de serviço público para fins de aposentadoria.

Vários servidores têm consultado ao SERJUSMIG acerca de quais medidas devem ser tomadas para que se efetive a contagem deste tempo para fins de aposentadoria.

Diane disso, o SERJUSMIG protocolou um requerimento administrativo dirigido ao presidente do TJMG, a fim de que seja informado aos servidores e magistrados se o tempo de serviço prestado em sociedade de economia mista e/ou empresa pública será automaticamente computado como efetivo tempo de serviço público para fins de aposentadoria ou se será necessário que o servidor/magistrado apresente algum requerimento para tal fim.

O Sindicato solicitou, ainda, informações sobre se será expedido algum tipo de norma regulamentadora a respeito do assunto.

(Incluída em 17/07/2014 às 19:17)

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