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Vitória SERJUSMIG: sentença publicada julga procedente ação movida em face do Ipsemg

Sentença julga procedentes pedidos do SERJUSMIG para restituição dos descontos sobre 13º dos sindicalizados para custeio de saúde (3,2%)


Mais uma vitória do SERJUSMIG: foi publicada em 01 de julho, sentença nos autos da ação ordinária, movida pelo SERJUSMIG em face do IPSEMG e do Estado de Minas Gerais, processo nº 2429119-41.2013.8.13.0024, em curso perante a 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte - Minas Gerais.

A sentença julgou procedentes os pedidos do Sindicato para determinar a restituição de eventuais valores descontados sobre o décimo terceiro salário dos sindicalizados, a título de contribuição para o custeio de saúde (3,2%).

ENTENDA: o Sindicato, por meio da Lucchesi Advogados Associados, ajuizou a ação postulando a desoneração de seus sindicalizados, de suportarem o desconto de 3,2% sobre o 13º salário, bem como a restituição de eventuais valores já descontados e que vierem a ser descontados no curso da ação.

Como a presente decisão julgou procedentes os pedidos, mas apenas cuidou de determinar a restituição de valores descontados, não se manifestando acerca do direito de os representados não suportarem a incidência dos 3,2% sobre o décimo terceiro salário, o Sindicato interpôs Embargos de Declaração, a fim de sanar a omissão constante da r. sentença monocrática, os quais ainda pendem de julgamento na primeira instância.

Vale lembrar que contra a decisão proferida, ainda caberá recurso.

(Incluída em 08/08/2014 às 11:10)

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