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STF nega provimento a Agravo Regimental interposto pelo TJMG
É com satisfação que o SERJUSMIG comunica aos Oficiais de Apoio que exerceram ou exercem a substituição dos cargos de Escrivão ou Contador, que na data de hoje (26/08), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por votação unânime, negou provimento ao agravo regimental interposto pelo TJMG nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 755920.
Entenda o caso:
O SERJUSMIG interpôs um Mandado de Segurança (MS nº 1.0000.09.499713-7/000) em favor dos Oficiais de Apoio Judicial que substituem no cargo de Escrivão ou Contador (Oficial de Apoio B).A liminar foi negada, e no mérito a segurança foi denegada, com o fundamento de inexistir prova pré-constituída nos autos, do prejuízo dos substitutos que exercem as atribuições do cargo (Técnico de Apoio Judicial, transformado em Oficial de Apoio Judicial B).
Recurso:
Em virtude de tal decisão, o SERJUSMIG interpôs Recurso Ordinário, para apreciação do STJ (RMS 33999). No julgamento realizado em 11/12/2012, a Segunda Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao Recurso do SERJUSMIG.
O Estado recorreu ao STF contra a decisão do STJ proferida no RMS, por meio do RE 755.920
O Estado de Minas Gerais também ingressou com a Suspensão de Segurança (SS) nº 4862 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando a suspensão da execução provisória do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, deferiu o pedido, suspendendo a execução do acórdão do STJ até o trânsito em julgado da decisão do RE 755.920.
Na tarde de hoje (26/08), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por votação unânime, negou provimento ao agravo regimental interposto pelo TJMG nos autos do RE 755920.
Com esta decisão, o SERJUSMIG está mais próximo de conseguir êxito nesta sua longa jornada em defesa do direito dos substitutos de receberem os vencimentos pelo exercício da substituição baseados no PJ70 e não nos atualmente praticados pelo TJMG.
Confira aqui a decisão do STF
(Incluída em 26/08/2014 às 22:35)
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