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SERJUSMIG conquista mais uma vitória na Justiça em favor de sindicalizados

Horas-extras

A equipe de advogados do SERJUSMIG, acionada pela Diretoria do sindicato, representou alguns servidores da Comarca de Rio Pardo de Minas numa ação contra o Estado reivindicando o pagamento das horas extras, realizadas durante o período de vigência da Portaria nº03/97 e posteriormente, revogada pela Portaria nº09/08.

O Processo foi julgado na 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias, tendo o Dr. Juiz de Direito, Saulo Versiani Penna, condenado o Estado a pagar aos requerentes as horas-extras efetivamente executadas e não compensadas, com todos os acréscimos, correções monetárias, além de juros.

O SERJUSMIG mais uma vez, alerta seus associados que vivenciaram a mesma situação que procurem o departamento Jurídico do Sindicato para, caso for de interesse, entrar com ação similar.

O SERJUSMIG lembra ainda que atualmente a realização de horas-extras obedece as determinações da Portaria nº09/98.


(Incluída em 11/02/2005 às 14:49)

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