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Retorna ao índice de Destaques Isenção de imposto de renda para magistrados e servidores acometidos por neoplasia maligna
A Presidência do TJMG aprovou parecer, elaborado pelo juiz auxiliar Manoel dos Reis Morais, que conclui que magistrados e servidores acometidos de neoplasia maligna fazem jus à isenção do imposto de renda, mesmo que tenha sido confirmada a ausência dos sintomas da enfermidade a posteriori. |