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Isenção de imposto de renda para magistrados e servidores acometidos por neoplasia maligna

A Presidência do TJMG aprovou parecer, elaborado pelo juiz auxiliar Manoel dos Reis Morais, que conclui que magistrados e servidores acometidos de neoplasia maligna fazem jus à isenção do imposto de renda, mesmo que tenha sido confirmada a ausência dos sintomas da enfermidade a posteriori.

O parecer foi disponibilizado na edição do DJe de 28/08/14 e pode ser acessado aqui. Todas as menções estão destacadas em amarelo.

(Incluída em 02/09/2014 às 16:52)

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