conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Destaques

CNJ poderá dar resposta uniforme sobre pagamento de auxílio-moradia a magistrados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá dar resposta uniforme aos tribunais sobre o pagamento de auxílio-moradia a magistrados. Ao retomar, na sessão plenária de terça-feira (2/9), a discussão sobre o pagamento de auxílio-moradia no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), a relatora do processo, conselheira Ana Maria Amarante, levantou questão de ordem sobre a eventual reunião de todos os procedimentos que tratam desse tema no CNJ e a necessidade de uniformização da jurisprudência do Conselho em relação à matéria.

Decisão final sobre o assunto foi adiada por um pedido de vista da nova corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, mas alguns conselheiros e representantes das associações de magistrados manifestaram preocupação em relação ao tratamento assimétrico do tema nos processos em curso. Além da reunião dos processos em um mesmo relator, foi sugerida também a edição de um ato normativo sobre o tema.

Segundo informações da representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) presente à sessão, existem hoje 17 tribunais com auxílio-moradia instituído. Os valores pagos aos magistrados variam de acordo com o tribunal, bem como a forma como o benefício foi instituído, se por leis estaduais ou por atos administrativos dos tribunais, geralmente Resoluções.

No TJRN, o pagamento do auxílio-moradia foi suspenso em 21 de agosto deste ano por uma liminar proferida pela conselheira Ana Maria Amarante (Procedimento de Controle Administrativo 0004736-03.2014.2.00.0000). Outras duas liminares, expedidas pelo conselheiro Emmanoel Campelo nos dias 3 de maio e 16 de agosto do ano passado, suspenderam resoluções que fixavam o pagamento de auxílio-moradia a magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho da 8ª, 9ª, 13ª, 18ª e 19ª Região (Pedido de Providências 0002161-56.2013.2.00.0000).

A conselheira Ana Maria Amarante é relatora do processo mais antigo sobre o assunto no CNJ, por isso deverá ser ela a responsável por todos os feitos em curso caso o Plenário decida reuni-los em um mesmo relator. O tema também está sendo analisado por um grupo de trabalho formado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, que deve finalizar nas próximas semanas uma proposta de alteração à Resolução CNJ n. 13/2006. A Resolução dispõe sobre a aplicação do teto constitucional aos membros da magistratura.

“Tenho o desejo pessoal de que nós tenhamos uma magistratura nacional, unificada. Como a corregedora tem enorme experiência na matéria, ela certamente poderá trazer subsídios importantes ao plenário para essa discussão”, afirmou o presidente em exercício do CNJ e do STF, ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

(Incluída em 04/09/2014 às 18:40)

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524