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Esclarecimentos sobre o adicional trintenário previsto no artigo 113 na ADCT


O artigo 4º da Emenda Constitucional n.º 57/2003 acrescentou o art. 113 ao ADCT da Constituição do Estado de Minas Gerais, prevendo uma regra de transição a fim de assegurar aos servidores públicos estaduais, que tenham ingressado no serviço público do Estado de Minas Gerais até 15 de julho de 2003, o percebimento do adicional de 10% sobre o vencimento básico, quando completados 30 anos de serviço ou, antes disso, se implementado o interstício necessário para a aposentadoria voluntária integral (“adicional trintenário”).

Diante das muitas dúvidas apresentadas pelos servidores referentes ao ajuizamento da ação do adicional por tempo de serviço previsto no artigo 113 do ADCT, o SERJUSMIG faz os seguintes esclarecimentos:

Terá direito a esta ação, o servidor público ESTADUAL que tiver ingressado no serviço público do Estado de MG até o dia 15/07/03. Este requisito é obrigatório para todos os casos.

Além do requisito acima, deve ser preenchido, ALTERNATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
1 - o servidor que completar 30 anos de serviço. OU;
2 - se antes de completados os 30 anos de serviço, ter implementado o interstício necessário para a aposentadoria VOLUNTÁRIA INTEGRAL.
3 - O servidor que completar 30 anos de serviço até a data de publicação da Emenda Constitucional nº 19/98.

Nas duas primeiras hipóteses, o adicional por tempo de serviço incidirá apenas sobre o vencimento básico, enquanto que na terceira hipótese a incidência será sobre a remuneração.

Esta ação se destina àqueles servidores que tiveram algum tempo de serviço (público ou privado) averbado somente para aposentadoria.

Citamos um exemplo: um servidor que tenha ingressado no TJ em 14 de janeiro de 2003, contando hoje com mais de 11 anos de serviço, e que tenha averbado o tempo de 19 anos trabalhando em um banco privado, fará jus a esta ação, já que terá no somatório 30 anos de serviço.

O artigo 113 do ADCT, bem como seu parágrafo único, não faz qualquer restrição quanto à origem do tempo de serviço, ou seja, independe se o tempo de serviço é público ou privado. Segundo nosso entendimento, bastará ser completado o tempo de 30 anos de serviço para a concessão do adicional por tempo de serviço.

Os servidores aposentados farão jus a esta ação, desde que a aposentadoria tenha ocorrido nos últimos cinco anos.

Esta ressalva do prazo de cinco anos se dá em decorrência de uma possível alegação de prescrição por parte do Estado de MG.

O Servidor que desejar ajuizar uma ação individual por tempo de serviço previsto no artigo 113 do ADCT deve preencher e reunir todos os documentos abaixo relacionados e, em seguida, enviá-los para a Assessoria Jurídica do SERJUSMIG, no endereço:

Rua dos Guajajaras, 1984
Barro Preto
Belo Horizonte - MG
30180-101


Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo telefone (31) 3025-3509 ou escrever para o e-mail asses.juridico@serjusmig.org.br

• Procuração (clique aqui para baixar o modelo)
• Termo de justiça gratuita (clique aqui para baixar o modelo)
• Termo de honorários (clique aqui para baixar o modelo)
• Cópia de RG e CPF ou Carteira funcional
• Três últimos contracheques
• Certidão atualizada de contagem de tempo de serviço, contendo, também, a relação de tempos averbados



(Incluída em 22/09/2014 às 15:21)

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524