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Depois de juiz do trabalho, agora é a vez de Procurador da República rechaçar auxílio-moradia


O SERJUSMIG publicou ontem uma matéria onde o juiz do trabalho Celso Fernando Karsburg, rechaça o pagamento do auxílio-moradia a magistrados e promotores (leia aqui).

Desta vez, o Sindicato publica a visão do procurador da república Davy Lincoln Rocha, que considera o benefício um "vergonhoso privilégio", conforme matéria divulgada pelo Sinasempu -Sindicato Nacional dos Servidores Públicos do Ministério Público da União e do CNMP.

Com a palavra, a sociedade brasileira e os servidores públicos dos Judiciários e dos Ministérios Públicos Estaduais e Federais:

Desde a regulamentação do aumento do auxílio-moradia concedido aos Procuradores da República, no valor de R$ 4,3 mil, a repercussão tem sido de repúdio entre procuradores, juízes e servidores públicos.

Num país aonde o salário mínimo não chega a R$ 750, o valor aprovado para procuradores pelo CNMP, e também aos magistrados pelo CNJ, é abusivo, imoral e ilegal.

Para os servidores a situação causa repulsa, pois há mais de oito anos não veem reajuste salarial, apenas cortes na proposta orçamentária, corte este realizado pelo Executivo, que não respeita a autonomia financeira, administrativa e funcional do órgão, garantida na Constituição Federal e na Lei complementar n° 75/1993.

No entanto, na primeira oportunidade o CNMP aprova sem nenhum entrave o aumento e a ampliação de benefício que membros do MP em grande parte, não têm nenhuma necessidade, pois possuem no estado em que trabalham, casa própria.

O benefício em questão, segundo a lei que lhe regulamenta, deveria ser utilizado pelo procurador que, exerça suas funções em local que não tenha moradia própria, ou residência oficial, assim como “a moradia seja difícil ou onerosa, o que não acontece na maioria dos casos”.

Constantemente a Administração vem negando aos servidores benefícios requeridos pelo SINASEMPU, que poderiam ser concedidos administrativamente, minimizando os problemas causados pela perca salarial altíssima em razão do congelamento salarial que perdura há 8 anos, o que tem levado a muitos para infindáveis empréstimos e consignados, além de renovações eternas, na tentativa de manter um padrão de vida no mínimo digno.

Para o Procurador da República, Davy Lincoln Rocha, é um “vergonhoso privilégio” receber tal benefício, pois um procurador deveria defender o direito de MORADIA do cidadão e com o auxílio-moradia, procuradores e magistrados terão “a exclusividade de poder conjugar nas primeiras pessoas o verbo MORAR”, diferente dos servidores que não vão mais "morar", mas somente “se "esconder" em algum buraco, pois morar passou a ser privilégio de uma casta superior”, a qual pertencem procuradores e magistrados.

O juiz do trabalho, Celso Fernando Karsburg, também criticou a “regalia” e rejeitou seu recebimento, além de indagar o motivo pelo qual depois de 35 anos de lei que concedia tal privilégio, somente agora este ser utilizado, uma vez que, a Loma, de 14/3/1979, entre outras vantagens, prevê o pagamento de ajuda de custo, para moradia aos magistrados.

O juiz cita ainda a falta de reposição salarial plena, assunto que o SINASEMPU destaca, pois acontece também com os servidores do MPU, com a diferença que a recomposição das perdas causadas pela inflação, pagas parceladamente, as tornam sem valor real frente à inflação atual que não para de crescer.

O magistrado destaca ainda que o que antes “era visto como algo indevido, para não dizer absurdo, imoral ou antiético”, deixou de ser visto dessa forma no instante que “a magistratura percebeu que o Poder Executivo não iria conceder a reposição do poder aquisitivo causado pela inflação que ele mesmo produz”.

Entretanto, parece ser uma decisão equivocada combater a ilegalidade do Poder Executivo de não conceder a reposição salarial garantida constitucionalmente com a utilização de medidas que, se não ilegais, podem ser consideradas, no mínimo, imoral.

Melhor seria tomar medidas que buscassem a AUTONOMIA do MPU o que garantiria o fortalecimento da Instituição bem como a recomposição salarial de modo isonômica para membros e SERVIDORES.

A decisão tomada pelo CNMP enfraquece o Ministério Público, na medida em que vai na contramão de sua missão de defesa do Estado Democrático de Direito e da sociedade braseira, que há pouco tempo foi às ruas lutar pelo Ministério Público, pela manutenção de seu poder de investigação ao dizer NÃO à PEC 37, por acreditar que a população precisa sim da atuação do MP. Digno seria, sim, o empenho na luta pela autonomia do Ministério Público, e pelo cumprimento da Constituição Federal.

Leia na íntegra o texto do procurador da República, Davy Lincoln Rocha.


(Incluída em 10/10/2014 às 11:32)

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