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PV2013: Presidente reavalia decisão e retorna com os R$ 6 milhões


Na data de hoje, o presidente do TJMG, Pedro Bitencourt Marcondes, reavaliou a decisão tomada anteriormente, noticiada pelo SERJUSMIG, de cortar R$ 6 milhões dos R$ 12 milhões previstos no orçamento de 2014 para a PV 2013.

O SERJUMIG comemora a decisão do presidente, que demonstra capacidade em reavaliar suas decisões. Espera-se, portanto, que seja imediatamente publicado o aditivo ao edital da PV 2013 apontando novas vagas de acordo com o retorno destes R$ 6 milhões.

Neste sentido, espera-se que, também em relação à PV 2014, seja feita uma reavaliação, pois o limite de 5.61% previsto na proposta orçamentária foi calculado sobre a previsão da Receita Corrente Líquida do Estado, a qual, anteriormente subestimada, acabou por sofrer alteração (majoração) na PLOA de 2015 que tramita na ALMG.

O índice, que era de 5.61% de acordo com estudos da subseção judiciária do DIEESE, passou para 5.38%

Portanto, o comprometimento do limite do Judiciário será inferior aos 5.61% inicialmente previstos.


Leia a seguir a nota do presidente disponibilizada na intranet há poucos instantes e assista ao vídeo na Rede TJMG:

Após a realização de estudos mais aprofundados sobre as consequências dos cortes no orçamento do exercício de 2014 do Tribunal, à luz das adequações providenciadas pela atual Administração, o Comitê Estratégico, sob a minha presidência, resolveu autorizar a destinação de mais R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para o processo de Promoção Vertical do ano 2013, embora o Tribunal já se encontre no limite de alerta (5,31%) dos gastos com pessoal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

À semelhança dos anos anteriores, o valor destinado às promoções verticais para o exercício orçamentário de 2015, relativas ao processo de 2014, será de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), conforme consta da respectiva peça orçamentária.

Ressalto que a previsão de gastos com a folha de pessoal, constantes da proposta orçamentária do ano 2015, encontra-se no limite de 5,61% da receita corrente líquida estimada para aquele exercício.

Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais


(Incluída em 10/10/2014 às 17:28)

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