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TJMG apresenta proposta de aumento da carga horária. Sindicatos terão 15 dias para se manifestarem


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) encaminhou ao SERJUSMIG, no final da tarde de ontem (04/12), cópia de Processo da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias , no qual se discute a alteração da jornada de trabalho dos servidores da Justiça de 1ª Instância do Estado, em cumprimento à determinação do CNJ constante da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009.

O Tribunal concedeu ao Sindicato o prazo de 15 dias para apresentar suas sugestões.

Em síntese, a proposta de resolução estabelece o seguinte:

- A jornada diária de trabalho dos servidores do Poder Judiciário passa a ser de 8 horas e 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira.
- O servidor fará jus a um intervalo de mínimo uma hora e no máximo duas horas para o almoço.
- Para os atuais servidores será facultada a opção pelo aumento da jornada. Uma vez feita a opção, os mesmos não poderão voltar atrás.
- A implementação da nova carga horária para os atuais servidores que fizerem a opção será gradativa, a partir da observância de alguns critérios:
I - publicação de edital, com indicação do número de vagas por cargo, especialidade e classe;
II - conveniência administrativa;
III – existência de recursos orçamentários e financeiros;
IV- atendimento das normas relativas à responsabilidade Fiscal, contidas na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
V- necessidade do serviço;
VI- preferência para os servidores posicionados nas classes iniciais das carreiras, em especial aos ocupantes dos cargos de Oficial de Apoio Judicial e os lotados nas áreas de informática, engenharia e na Corregedoria;

Este escalonamento será observado até que o TJMG tenha disponibilidade financeira e orçamentária para “enquadrar” todos os servidores na nova jornada.

Não poderão fazer a opção os atuais servidores:
I - ocupante do cargo de Técnico de Apoio Judicial;
II - posicionados na classe B da Carreira de Oficial de Apoio (Obs. do SERJUSMIG: TJMG não observou que a partir do edital de 2014 a carga horária destes não é mais de 8 horas);
III - detentores de título de apostila integral de direito;
IV - posicionados na classe A de suas respectivas carreiras;
V - que exercem profissão sujeita à jornada de trabalho reduzida, disciplinada em legislação especial.

A minuta estabelece ainda que o servidor terá a contrapartida remuneratória pela nova jornada.
A direção e a equipe técnica do SERJUSMIG continuarão fazendo as avaliações sobre o processo e solicita aos servidores que também o façam e encaminhem para o e-mail serjusmig@serjusmig.org.br suas sugestões e comentários até o dia 12/12.

O SERJUSMIG, conforme já debateu amplamente com a categoria, entende que o aumento da jornada de trabalho prejudica a saúde dos servidores e, ao contrário do que alguns acreditam, não aumenta o salário. Por outro lado, avalia que a questão da discriminação de vencimentos relativa aos servidores que já cumprem atualmente jornada de trabalho de 8 horas e recebem como se cumprissem 6 horas (Escrivães e Contadores) se agravará ainda mais. No caso, estes receberão ainda menos em relação aos servidores que atualmente cumprem jornada de 6 horas e fizerem a opção por 8 horas.

Todas estas questões serão tratadas pelo Sindicato com o TJMG, além de outras que forem apuradas e também sugeridas pelos servidores.

(Incluída em 05/12/2014 às 17:28)

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