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Tribunal regulamenta o auxílio-saúde aos magistrados

Foi publicada hoje, 18-12, no Diário do Judiciário, a regulamentação do auxílio-saúde para os magistrados. O benefício, que é de natureza indenizatória, sem incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária, corresponde a 10% do subsídio do magistrado e será reajustado sempre que houver aumento salarial, o que significa dizer que contará com um gatilho automático.

O SERJUSMIG alerta a todos os Servidores da Justiça de 1ª Instância que não desistirá da forte luta que vem empreendendo desde que o PLC59/2013 (Penduricalhos) tramitou na ALMG em favor de que também os servidores tenham o auxílio à saúde garantido pelo TJMG e, para tanto, solicita aos servidores da Justiça de 1ª Instância que se coloquem em estado de mobilização, pois, em fevereiro será realizada uma AGE da categoria, onde será deliberada a forma de luta para alcançar este objetivo.

“É imoral e inaceitável que a Casa da Justiça só se preocupe com a saúde dos magistrados, chegando a fixar o auxilio-saúde em valores bem superiores aos de um bom plano de saúde no mercado, ao invés de repartir o bolo de recursos com a massa trabalhadora da Casa. Fazer justiça, dividindo irmanamente o pão, é prática há muito esquecida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Mas, por outro lado lutar pela justiça é prática cotidiana dos Servidores que, com certeza, não fugirão de mais este desafio”, frisa Sandra Silvestrini, presidente do Sindicato.

Veja a publicação aqui: Regulamentação auxílio-saúde dos magistrados

(Incluída em 18/12/2014 às 11:45)

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