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Subsídio dos magistrados será reajustado sem o aval das assembleias legislativas

Por decisão do CNJ, os tribunais de Justiça poderão reajustar, automaticamente, o valor dos vencimentos dos magistrados, sem necessidade de encaminhamento de projetos de lei às assembleias legislativas


Uma nova polêmica entra para a extensa lista de benefícios obtidos pela magistratura em todo o País. Desta vez é uma liminar concedida em decisão monocrática, pelo conselheiro Gilberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou, na última terça-feira (13/1), o reajuste imediato dos subsídios dos magistrados pelos tribunais de Justiça sem a necessidade de encaminhamento de projetos de lei às assembleias legislativas. Os reajustes terão como referência o novo valor do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado na Lei nº 13.091, de 12 de janeiro de 2015, sancionada pela presidência da república, de R$ 33.763.

A decisão contraria uma das vitórias obtidas pelo SERJUSMIG à época da tramitação do PLC59/2014 (Penduricalhos): o substitutivo incorporado ao projeto de lei pelo relator, dep. Sebastião Costa (PPS), que, na Comissão de Constituição e Justiça, retirou do projeto o artigo original proposto pelo TJMG que garantia o reajuste automático dos subsídios dos magistrados, por mera decisão do Órgão Especial da Casa, ou seja, sem necessidade de aprovação de Lei. O projeto de lei foi aprovado pela ALMG mantendo a obrigatoriedade de prévia dotação orçamentária e envio de projeto de lei por parte do TJMG à ALMG.

Em seu parecer, o deputado justificou à época, que “a proposta do TJMG contraria a exigência constitucional de lei específica para fixação ou alteração da remuneração de agentes públicos, bem como a vedação constitucional à vinculação entre espécies remuneratórias.”

Com a concessão da liminar no Pedido de Providências 0006845-87.2014.2.00.0000, apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), os tribunais de Justiça poderão reajustar automaticamente os subsídios de seus membros, devendo estender o reajuste a inativos e pensionistas e também observar o escalonamento previsto no Artigo 93, V, da Constituição Federal.

Entenda o caso

Encontra-se em discussão no CNJ, a possibilidade de se acrescer o Parágrafo Único ao Artigo 11 da Resolução CNJ n. 13/2006. No dia 16 de dezembro de 2014 esta proposta chegou a ser aprovada parcialmente, porém, foi suspensa em virtude de pedido de vista, com a previsão de que seria retomada em fevereiro de 2015. A redação do parágrafo que se pretende alterar prevê: “Alterado, por lei federal, o valor do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, os Tribunais de Justiça o adotarão, imediatamente, a contar de sua vigência para a magistratura da União, como referência para fins de pagamento do subsídio aos membros da magistratura estadual, extensivo a inativos e pensionistas, observado o escalonamento previsto no artigo 93, V, da CF

Antecipação dos efeitos

Temerosa de os tribunais entenderem ser necessário o envio de projeto de lei aos legislativos estaduais, sem considerar o caráter retroativo do reajuste e, ainda, uma demora, já que a previsão de conclusão da votação é fevereiro de 2014, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) requereu a antecipação da aplicação do disposto na norma. Segundo o conselheiro e relator do projeto, Gilberto Martins, “a decisão de antecipar os efeitos do novo Parágrafo Único tem previsão constitucional, porque alguns tribunais costumam encaminhar projetos de lei às assembleias legislativas mesmo diante da obrigação constitucional de reajustar o subsídio dos magistrados tendo como referência o subsidio de ministro do Supremo Tribunal Federal. Do ponto de vista político essa decisão também é muito importante, pois ela torna o Judiciário menos permeável a questões de ordem política nas discussões com os executivos e os legislativos estaduais.”

Na sessão ordinária de 16 de dezembro votaram pela inserção do parágrafo único nove dos 15 conselheiros do CNJ, incluindo o relator Gilberto Martins. Três conselheiros pediram vista do processo, com o objetivo de analisá-lo com mais profundidade: Paulo Teixeira, Gisela Gondin e Fabiano Silveira. A votação da matéria deve ser concluída na próxima sessão ordinária do CNJ, prevista para 3 de fevereiro.

E para os servidores dos judiciários?

No caso dos trabalhadores dos Judiciários, o entendimento tem sido diferente. Todos os anos, embora o direito de revisão dos salários, com intuito de repor as perdas inflacionárias esteja devidamente assegurado no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal e na Lei Estadual 18.809/10 (caso de Minas Gerais), obriga os Servidores a enfrentarem intensas discussões em torno do índice a ser concedido. “Nestas negociações, até uma greve já se fez necessária para a aplicação do IPCA e não um percentual aleatório, definido ao bel prazer da administração do TJMG. Para rever o valor dos vencimentos dos servidores, há sempre a discussão sobre os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. E agora, concedido o reajuste aos magistrados sem se apurar o comprometimento do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal, os tribunais vão querer empurrar para os Servidores esta conta? Caso seja esta a ideia, é claro, vem guerra por aí, pois, não estamos dispostos a pagar mais esta conta. Chega de exploração e discriminação”, afirma a presidente do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini.

Confira, na íntegra, o parecer do deputado Sebastião Costa.

Clique aqui e leia a matéria do site do CNJ.

Confira, clicando aqui, a redação da Resolução 13/2006, que, além desta novidade sobre o reajuste automático da magistratura, trouxe uma enorme quantidade de exceções para os magistrados receberem verbas não previstas na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN).
(Incluída em 22/01/2015 às 11:37)

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