Retorna ao índice de Destaques SERJUSMIG ajuíza reclamação perante o STJ no MS dos Oficiais de Apoio Substitutos
Em decorrência da absurda inércia do TJMG em cumprir o acórdão transitado em julgado proferido no Mandado de Segurança dos Substitutos, o SERJUSMIG ajuizou reclamação perante o STJ no MS dos Substitutos
Com a importante vitória obtida pelo SERJUSMIG no STJ em favor dos Oficiais de Apoio Judicial, substitutos dos Oficiais de Apoio Classe B (Escrivães e Contadores), junto aos autos do processo nº 1.0000.09.499713-7/000, foi iniciada a execução do acórdão.
Todavia, o TJMG, até a presente data, se manteve inerte ao determinado pelo acórdão transitado em julgado pelo STJ.
Assim, a Assessoria Jurídica do SERJUSMIG, através da Lucchesi Advogados Associados, ajuizou em 24/02/15 reclamação perante o STJ buscando a garantia da decisão proferida por sua 2ª Turma.
A reclamação recebeu o nº 23.579, sendo o relator o eminente Ministro Herman Benjamin.
Ontem, 25/02/15, o advogado do SERJUSMIG, Dr. Otávio Augusto Dayrell de Moura, esteve em Brasília para tentar despachar com o Ministro Relator. Aproveitando o fato de já estar em Brasília a serviço da FENAJUD, o vice-presidente do SERJUSMIG, Luiz Fernando Pereira Souza, o acompanhou na ida ao gabinete do Ministro.
Eles foram recebidos pela assessora do Relator, Dra. Teresa, que escutou toda a explanação feita por eles, e informaram a ela o absurdo e injustificado descumprimento do acórdão transitado em julgado proferido pelo STJ por parte do TJMG.
A assessora se prontificou em priorizar juntamente com o Ministro Relator a apreciação da medida liminar requerida pelo SERJUSMIG.
O SERJUSMIG acredita que a decisão acerca do pedido liminar pode sair a qualquer momento e está muito confiante no êxito desta nova demanda, uma vez que não há justificativa plausível para o injustificado descumprimento da decisão transitada em julgado há quase cinco meses.
(Incluída em 26/02/2015 às 16:44)
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