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TJMG disponibiliza comprovantes de rendimentos relativos ao ano-calendário de 2014


Já estão disponíveis na Rede TJMG o “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte” e o “Comprovante de Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, relativos ao ano-calendário de 2014, que podem ser acessados através dos links: Pessoal > Pagamento > Informe de rendimento e Pessoal > Pagamento > Comprovante RRA.

Atenção! Para o correto preenchimento da Declaração de Imposto de Renda a ser apresentada à Receita Federal, deve-se observar o seguinte:

1. Das informações constantes do “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte” não constam os valores descontados a título da contribuição prevista no art. 85 da LC nº 64/2002, os quais, por decisão do STF agora são informados através da DIRF do IPSEMG; portanto, as informações necessárias à Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda referentes ao custeio do programa de assistência à saúde mantido pelo IPSEMG deverão ser obtidas no site: www.ipsemg.mg.gov.br a partir de 28/02/2015.

2. Quando do preenchimento das informações relativas aos “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (RRA), constantes do comprovante específico, deve-se observar o seguinte: os valores informados nos campos “Rendimento tributável”, “Previdência oficial”, “Pensão alimentícia” e “Imposto retido” não deverão ser deduzidos dos valores informados no campo 3 do Comprovante de Rendimentos Pagos (“Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte”), constantes, respectivamente, das linhas 01, “Total dos rendimentos”, 02 “Contribuição previdenciária oficial”, 04 “Pensão alimentícia” e 05 “Imposto sobre a renda retido na fonte”.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015.
Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos

*Fonte: TJMG

(Incluída em 27/02/2015 às 11:16)

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