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SERJUSMIG sediará Encontro dos Presidentes e Coordenadores dos Sindicatos dos Servidores do Judiciário nos Estados

Evento organizado pelo SERJUSMIG em parceria com o Sinjus-MG, conta com o apoio da Fenajud e pretende reunir dirigentes sindicais de todo o país


SERJUSMIG e SINJUS realizarão nessa quinta-feira, 12-03, o Encontro de Presidentes e Coordenadores dos Sindicatos dos Servidores do Judiciário nos Estados. O evento terá início às 19 hs, na sede do SERJUSMIG. Mas os sindicalistas chegarão mais cedo e se juntarão a manifestantes de diversos movimentos sociais e entidades sindicais, em um protesto contra o auxílio-moradia.

O protesto e o Encontro de representantes dos Servidores do Judiciário acontece na mesma data em o Colégio de Presidentes de Tribunais realiza, também em Belo Horizonte, o centésimo segundo encontro dos Presidentes dos Tribunais. “Esta edição do Encontro dos representantes dos Servidores do Judiciário nos Estados abre a série de encontros que deverão acontecer sempre na mesma data e cidade onde for realizado o Encontro de Presidentes dos Tribunais, como forma de contraponto ao pensamento conservador da cúpula do Poder Judiciário”, esclarece a presidente do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini.

Além de tratar das lutas comuns aos Sindicatos, os participantes debaterão também os inúmeros benefícios previstos no projeto da nova Lei Orgânica da Magistratura ou novo Estatuto dos Magistrados (o último é de 1979). Neste novo Estatuto, além dos auxílios já aprovados e regulamentados, como saúde, moradia e livro, estão previstos muitos outros benefícios. Saiba quais são eles:

- Auxílio-creche no valor de 5% do subsídio por filho, desde o nascimento até os seis anos de idade.

- Auxílio-educação, também equivalente a 5% ao magistrado que tiver filho com idade entre 6 e 24 anos cursando o ensino fundamental, médio ou superior, em instituição privada.

- A ajuda de custo mensal para capacitação do magistrado, a título de para o custeio de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, correspondendo a 10% nos casos de instituições situadas no Brasil, e a 20% quando se tratar de instituição situada no exterior.

- Indenização de permanência ao juiz que tiver completado tempo de serviço para aposentadoria e permanecer trabalhando. O benefício corresponderá a 5% do total da remuneração, por ano de serviço excedente, até o limite de 25%.

- Auxílio-alimentação mensal, inclusive nas férias, De valor correspondente a 5% do subsídio.

- Auxílio-transporte para o juiz que não dispuser de carro do tribunal, no valor correspondente a 5% do valor do subsídio mensal do magistrado. Serão pagos para os deslocamentos entre o trabalho e a casa do juiz.

- Auxílio- saúde mensal no valor correspondente a 10% do subsídio para o magistrado e sua esposa, mais 5% do subsídio para cada um dos seus dependentes.

-Todos os tribunais deverão proporcionar serviços de assistência médico-hospitalar aos juízes, incluindo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, psicológicos e odontológicos.

- Prêmio por produtividade a cada semestre, nos meses de janeiro e agosto de cada ano. A condição para receber o prêmio se resume ao juiz, nos seis meses anteriores, haver proferido mais sentenças do que o número de processos recebidos mensalmente. O valor do prêmio é de um salário a mais por semestre.

- Adicional por prestação de serviços de natureza especial se participar de mutirões de conciliação, treinamentos, projetos sociais, fiscalização de concursos públicos.

Clique aqui e conheça o projeto na íntegra.

(Incluída em 10/03/2015 às 16:58)

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