Retorna ao índice de Destaques Punição para magistrado infrator é a aposentadoria
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (24/3), por 11 votos a 2, aposentar compulsoriamente o juiz do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) César Henrique Alves. O órgão aplicou a pena administrativa máxima por entender que há provas de participação do magistrado no crime de corrupção por venda de sentença.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto no CNJ em 2011 a pedido do Ministério Público de Roraima. O órgão pediu revisão do entendimento do TJRR, que arquivou o caso em 2010 por insuficiência de provas. O julgamento no CNJ começou em 2013, com voto da relatora Gisela Gondin pela aposentadoria do magistrado. Em seguida, pediu vista o conselheiro Emmanoel Campelo, que devolveu o processo para julgamento nesta tarde defendendo a absolvição do juiz.
A conduta do juiz César Henrique Alves começou a ser apurada depois que um homem tentou intermediar a venda de sentença do magistrado para seu próprio tio, que acabou denunciando a prática à presidência do TJRR. Após apuração policial, verificou-se que o intermediador e o magistrado mantinham frequente contato, com justificativas que a relatora considerou “implausíveis”. A conselheira destacou que o homem chegou a ser preso com um cheque quando saía da casa do magistrado.
Ao apresentar a divergência nesta terça-feira, o conselheiro Emmanoel Campelo alegou que o suposto intermediador foi condenado pelo crime de exploração de prestígio, e não pelo crime mais grave, de extorsão, o que reforça a tese da inocência do juiz. “Não alcanço que o fato de o magistrado manter proximidade com estelionatário implica em aposentadoria compulsória. O magistrado não sabia do golpe contra si engendrado”, argumentou Campelo, que foi seguido pelo conselheiro Fabiano Silveira.
Os demais conselheiros votaram com a relatora, para quem a participação do magistrado ficou comprovada nos autos. “Ficou comprovada nos limites possíveis dentro de corrupção, onde não há confirmação. Tem que ter a nuance da prova, e há um feixe robusto que conduz à segurança quanto ao veredito máximo”, analisou a conselheira Ana Maria Amarante. “Os fatos estão bastante evidenciados, se não tem prova robusta, há indícios veementes”, completou o presidente Ricardo Lewandowski.
Votaram pela aposentadoria os conselheiros Gisela Gondin, Maria Cristina Peduzzi, Ana Maria Amarante, Guilherme Calmon, Flavio Sirangelo, Deborah Ciocci, Saulo Bahia, Rubens Curado, Luiza Frischeisen, Gilberto Valente e o presidente Ricardo Lewandowski. Votaram pelo arquivamento os conselheiros Emmanoel Campelo e Fabiano Silveira. A corregedora Nancy Andrighi se absteve de votar. Estava ausente de forma justificada o conselheiro Paulo Teixeira.
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Fonte: CNJ (Incluída em 25/03/2015 às 17:30)
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