Retorna ao índice de Destaques Projeto que garante mais benesses aos magistrados também põe em risco poder do CNJ
Mudanças sugeridas pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, na lei que rege o funcionamento dos tribunais podem reduzir o poder do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão criado para exercer o controle externo do Judiciário e que completa neste ano uma década de funcionamento.
A minuta da nova lei da magistratura retoma questões já decididas pelo Supremo, como a autoridade do CNJ para julgar processos contra juízes, independentemente das corregedorias dos tribunais estaduais.
Outra proposta prevê que um magistrado só poderá ser interrogado por outro de instância igual ou superior.
"A medida quebra a isonomia e cria, pelo menos, três castas no CNJ", critica o conselheiro Gilberto Valente Martins, promotor de Justiça.
Para Joaquim Falcão, professor da FGV Direito Rio e ex-conselheiro do CNJ, a proposta é inconstitucional e cria conselheiros de duas classes. "O CNJ foi criado como um órgão multirrepresentativo: magistratura, Ministério Público, advocacia e sociedade", diz. "O CNJ não é um órgão dos juízes", continua.
Na avaliação de Falcão, há a "tentativa de colocar outra vez os interesses da corporação de magistrados contra os interesses da sociedade".
O ex-ministro do STF Ayres Britto, ex-presidente do CNJ, diz que "partilha da preocupação dos conselheiros contra qualquer tentativa de enfraquecer o CNJ, concebido como uma espécie de antídoto das disfunções financeiras e administrativas do Judiciário".
“Prestes a completar 10 anos, o CNJ vem, já há um bom tempo, perdendo a sua autonomia. O corporativismo tomou conta do Conselho e essa proposta é só o tiro de misericórdia que vai minar de vez a representatividade da instituição”, indigna-se Sandra Silvestrini, presidente do SERJUSMIG.
Sandra alerta que essa proposta apresentada pelo ministro Lewandowski é a mesma que garante mais uma série de benesses aos magistrados, dentre elas a bolsa-educação para os filhos de juízes, até os 24 anos de idade.
Leia a íntegra da matéria publicada pela Folha de S. Paulo
(Incluída em 01/04/2015 às 15:19)
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