Retorna ao índice de Destaques Aumento da carga horária: TJMG tem pressa em publicar minuta
Conforme o SERJUSMIG, noticiou, no dia 8/4, o presidente do TJMG, des. Pedro Bitencourt, submeteu ao Órgão Especial do TJMG uma proposta minuta de Resolução que aumenta a carga horária dos servidores do Poder Judiciário mineiro. A minuta foi aprovada por unanimidade pelos desembargadores que integram aquele Órgão, sob a principal alegação de que trabalho não adoece ninguém. Neste sentido, o des. Antônio Carlos Cruvinel, sob a concordância de seus pares (já que nenhum contestou sua fala) asseverou que depressão é uma doença do ócio e que “quem trabalha não tem tempo de ficar deprimido”.
Aprovada no dia 8/04, já no dia 10/04, a minuta foi disponibilizada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe), sendo publicada hoje (13/04). “Quando se trata de conceder benefícios aos Servidores, a Casa passa anos e anos estudando os impactos, a pertinência e a viabilidade, mas, quando o assunto é prejudicar e economizar às custas de seus trabalhadores, a celeridade é impressionante”, avalia a presidente do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini.
Confirmando o fato de que o TJMG mais está preocupado em parecer que está ouvindo e dando voz a seus servidores através das entidades que lhes representam, do que efetivamente em ouví-los, a minuta é a mesma disponibilizada aos Sindicatos e Servidores em 04/12/2014. Os sindicatos tiveram prazo para se manifestar a respeito da mesma e o fizeram. O SERJUSMIG apontou várias falhas (inclusive legais) e problemas operacionais que surgiriam caso aprovada, mas nenhum dos argumentos - apontados previamente por escrito em 19/12 e, reafirmados oralmente, nos cinco minutos concedidos à presidente da entidade, na sessão do Órgão Especial do dia 8/4, foram acatados.
NÃO FAÇA A OPÇAO, SERVIDOR
O SERJUSMIG orienta os Servidores a não fazerem a opção pelo aumento da carga horaria. O fato é que o Servidor que fizer esta opção muito em breve se arrependerá pois seu salário em poucos anos retornará ao valor correspondente a seis horas e sua decisão terá sido irretratável. Por outro lado, precisa lembrar que o orçamento que vai ser alocado no aumento da carga horária, será retirado daquele que poderia ser investido na carreira dos servidores.
Conforme o art. 4º da Minuta, a produção do Servidor será apurada, de forma que, obviamente, aquele que tiver a carga horária aumentada terá que apresentar maior produtividade do que a atual. Isso fará com que Servidores que hoje, mesmo sem receber horas extras ou vencimento de jornada integral, já cumprem mais do que as 6 horas de trabalho, tenham que “render” ainda mais, portanto, terão que trabalhar mais do que as 8 horas.
NÃO SE DEIXE EXPLORAR
Pela demonstração clara do TJMG nos últimos tempos de desrespeito a seus Servidores, o SERJUSMIG os orienta a não extrapolar sua carga horária. Esse esforço e empenho dos servidores, às vezes à custa de sua própria saúde e do convívio social, não é reconhecido pelo TJMG, conforme ficou evidenciado na sessão do dia 8/4.
A LUTA CONTRA O AUMENTO DA JORNADA CONTINUA
O SERJUSMIG não se dará por vencido e promete buscar todos os meios possíveis para revogar essa Resolução que entende ser ilegal, além de prejudicar a saúde dos trabalhadores do Judiciário.
CONHEÇA OS PROBLEMAS DA RESOLUÇÃO:
Aspectos legais:
- A carga horária dos Servidores, ao contrário do que está dito na Justificativa da minuta, está estabelecida em Lei (vide: Lei 19617/94, 13467/2000 - ambas alteram o plano de carreiras dos servidores e, ao contrário do que o presidente do TJMG afirmou na sessão do dia 8/4, não são leis que tratam dos servidores do Executivo).
- Além destas, existe também a Lei 20865/2013 que, ao retirar a atividade gerencial do Oficial de Apoio promovido à classe B, passou a submetê-lo a uma carga horária de 6 horas e não mais 8 horas, como estabelecia a Lei 13467/2000. Portanto, a carga horária não pode ser alterada por meio de Resolução.
- Leia trecho da decisão do Ministro Fux, proferida na ADI 4598, que, embora tratando da Resolução 130 e não da 88, cita a situação em tela: “Sem embargo do que se tem noticiado em alguns veículos de mídia, a Resolução 130 do CNJ não cuida de horário de expediente de servidores e de juízes. Ela não obriga um juiz ou um servidor público do Poder Judiciário a trabalharem mais ou menos tempo do que já trabalham. Aliás, tal tema sequer poderia ser disciplinado por meio de Resolução.”
- O art. 92 da Lei estadual nº 869, de 1952 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988;
- A Resolução 88/2009 do CNJ está sendo contestada em 3 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), sendo uma delas (4586) proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Brasileiros e outra (4355) pela Mesa da Assembleia Legislativa de Pernambuco (4355).
-O art. 265 do CPC dispõe a suspensão do processo quando o objeto estiver a depender do julgamento de outra causa;
Aspectos operacionais:
- O § 3º do art. 2º da Minuta de Resolução joga por terra a afirmação de que a majoração não atingirá os atuais servidores que não fizerem a opção, ao estabelecer que a implantação escalonada da jornada de trabalho de que trata a Resolução “deverá ser observada até que o Tribunal de Justiça tenha disponibilidade orçamentária e financeira para enquadrar todos os servidores dos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais.”
- Os gerentes de Secretaria (Escrivães e Contadores) já estão submetidos a carga horária de 8 horas, pelo que não poderão fazer a opção de majoração e terem seus vencimentos reajustados. Portanto, estes gerentes receberão a título de vencimento menos do que os servidores de suas secretarias ou contadoria que fizerem a opção.
Ex. Um gerente no PJ70 receberá a título de vencimento menos que outro servidor que esteja no mesmo padrão e que, por ter a carga horária atual fixada em 6 horas e fizer a opção por 8 (agora ou futuramente) tiver seu vencimento reajustado em 33%.
- É um perigo se implementar a majoração concomitantemente com a implantação do processo judicial eletrônico, quando ainda não se sabe qual o impacto que a nova forma de trabalho provocará na saúde dos servidores ao submetê-los a um dia inteiro de atividade no computador.
(Incluída em 13/04/2015 às 12:38)
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