Retorna ao índice de Destaques CUIDADO, SERVIDOR: NÃO FAÇA A OPÇÃO PELA JORNADA DE 8 HORAS!
No dia 8 de abril, o Órgão Especial do TJMG aprovou a minuta de Resolução que visa a aumentar a caga horária dos Servidores do Poder Judiciário de 6 para 8 horas. A minuta foi publicada no Diário do Judiciário Eletrônico do dia 13/04.
Conforme o SERJUSMIG vem alertando os Servidores, a opção concedida na Resolução ao atual servidor de escolha da majoração de sua caga horária atual é uma cilada.
O orçamento do Tribunal de Justiça é um só. Este ano, de acordo com expectativas da presidência do TJMG, do Legislativo e do Executivo, em virtude da queda da arrecadação, a tendência é que ele fique ainda menor. Portanto, se o Tribunal vai criar uma nova despesa num momento de possibilidade de queda de orçamento, ele pretende tirar esses recursos de outra destinação: pode ser da data-base, da PV, da posse de aprovados em concurso, etc.
Prejuízos à Promoção Vertical
O comportamento do TJMG em relação ao orçamento deste ano já sinaliza a direção que a Casa pretende seguir. Foram destinados apenas R$6 milhões para a PV e R$11 milhões para a majoração da carga horária. Se a preocupação do TJMG fosse de valorizar seus Servidores, os R$11 milhões poderiam ter sido somados aos R$6 milhões e assim, com R$17 milhões, o número de promovidos entre os mais de 3 mil candidatos à PV 2014 seria 3 vezes maior.
É inequívoco que o Tribunal está mais preocupado em aumentar a jornada de alguns Servidores do que em garantir-lhes o progresso na carreira. E no momento em que grande número de Servidores do concurso de 2006 estão represados na classe D, aguardando a chance da PV, e a Resolução dá a eles a prioridade da opção pelas 8 horas, é fácil calcular quem serão os maiores prejudicados. Mais dinheiro para gasto com a majoração = menos dinheiro para investir na Promoção.
Resumindo: majoração de jornada retira recursos que poderiam ser investidos na carreira. E no próximo ano? Quanto o TJMG irá investir em carreira e gastar com a majoração? Se a tendência continuar, o gasto com o aumento da jornada será o dobro do destinado ao investimento na carreira dos Servidores.
Aumento no vencimento só pode ocorrer por lei
A tabela salarial dos servidores é fixada em Lei: Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante do item “b” do Anexo X da Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000. Uma vez fixada em Lei, ela só pode ser alterada por Lei. De tal forma que, por exemplo, um Servidor posicionado no PJ44 não pode ter seu vencimento (valor do PJ em que está posicionado) aumentado, salvo se for através de Lei.
Para deixar ainda mais clara esta situação, veja o exemplo a seguir: um Servidor posicionado no PJ 50 que cumpra 8 horas, não pode ganhar vencimento diferente de outro que esteja no mesmo PJ 50 mas cumprindo 6 horas. A tabela salarial é única, portanto, o valor do PJ 50 é um só: R$4.936,49. Para os Servidores que optarem pelas 8 horas, o TJMG teria que criar uma segunda tabela, na qual o valor do PJ50 fosse 33,33% a mais do que os R$4.936,49.
Cilada
Uma vez que o vencimento do servidor só pode ser alterado por lei, com certeza o TJMG pensa em instituir uma gratificação. Mas gratificação não incide sobre outras vantagens. Portanto, ela só incidiria sobre o vencimento base do servidor e não sobre qualquer vantagem, como o ADE, o abono salarial, o quinquênio e o adicional por periculosidade, o que já diminui a compensação financeira pela opção das 8 horas. Reduz a remuneração.
Outro problema a ser enfrentado será a discussão se esta gratificação poderá ser levada para a aposentadoria. E, pior, sabe-se que quando uma vantagem é criada por lei, ela só pode ser revogada por lei, portanto, por meio de um processo amplo, democrático e transparente, que envolve discussões e votações abertas no Legislativo, sendo possibilitada a participação dos envolvidos (Servidores). Mas se ela é fixada em Resolução, outra Resolução pode revogá-la a qualquer momento.
Por outro lado, conforme disposto nos incisos I e II, do § 1º, do art. 169, da Constituição Federal e, ainda, nos artigos 20 e 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, a criação de uma despesa com pessoal de caráter continuado tem que ocorrer mediante aprovação de Lei, sendo exigido do ordenador da despesa que demonstre o impacto dela no orçamento e a capacidade deste ser suportado pelos próximos 4 anos, dentro do limite imposto pela LRF. Está claro, portanto, que a criação da despesa com o aumento da carga horária, por Resolução, é ilegal.
Tudo isto foi exposto pelo SERJUSMIG no memorial entregue a cada um dos desembargadores do Órgão Especial e também, de forma mais resumida, na sustentação oral feita pela presidente do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini, no prazo de 5 minutos que lhe foi concedido durante a sessão do Órgão Especial de 8/4, sendo estas, porém, desconsideradas pelos desembargadores presentes, que, por unanimidade, aprovaram essa aberração jurídica.
O SERJUSMIG vai tentar, por todos os meios, derrubar a malfadada minuta de Resolução. Mas, o Servidor tem como torná-la inócua: basta NENHUM Servidor optar pela majoração. Elementos para esta decisão não lhes faltam, conforme acima exposto.
Novos esclarecimentos e simulações de situações reais serão em breve apresentadas pelo SERJUSMIG.
Fique esperto, Servidor. Não se deixe enganar.
Clique aqui e leia mais.
(Incluída em 15/04/2015 às 14:12)
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