Retorna ao índice de Destaques Tribunal regulamenta funcionamento dos fóruns no recesso de final de ano
Portaria-Conjunta 091/2006
No sábado, dia 02/12, o TJMG publicou a portaria-conjunta nº. 091/2006, regulamentando o funcionamento dos fóruns durante o período de recesso (20/12/2006 à 06/01/2007).
De acordo com o artigo 1º da portaria, fica instituído o regime de plantão no feriado de final de ano, na Justiça de Primeiro Grau, nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2006 e nos dias 02, 03, 04 e 05 de janeiro de 2007, das 12h às 18h.
A portaria estabelece ainda que deverá haver plantão de pelo menos um servidor em cada Secretaria de Juízo e Serviços Auxiliares do Diretor do Foro.
Os servidores convocados para o plantão terão direito a compensação das horas efetivamente trabalhadas, conforme estabelece a Portaria Conjunta nº. 76, de 17 de março de 2006.
Veja abaixo a íntegra da portaria-conjunta:
Portaria-Conjunta nº 091/2006
Regulamenta o plantão no feriado de final de ano dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso I do art.11 e o inciso XIV do art. 16 da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal,
Considerando o disposto no inciso II do SS 2º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações da Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005;
Considerando o disposto na Resolução nº 514, publicada no "Diário do Judiciário" de 27 de outubro de 2006;
Considerando a necessidade de manutenção da regularidade e da continuidade dos serviços no Tribunal de Justiça e nos órgãos jurisdicionais de primeiro grau, que permanecerão abertos ao público durante o período do feriado de final de ano,
Resolvem:
Art. 1º Fica instituído o regime de plantão no feriado de final de ano, com o objetivo de atender às necessidades do serviço, observado o seguinte:
I - na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2006, das 12h30 às 18h30;
II - na Justiça de Primeiro Grau, nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2006 e nos dias 02, 03, 04 e 05 de janeiro de 2007, das 12h às 18h.
SS 1º Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, deverá haver plantão de pelo menos um servidor em cada área da Secretaria do Tribunal de Justiça e em cada Secretaria de Juízo e Serviços Auxiliares do Diretor do Foro na Justiça de Primeiro Grau, de modo a garantir o pleno atendimento nos casos previstos nos artigos 3º e 4º da Resolução nº 514/2006.
SS 2º A critério da chefia e observada a conveniência administrativa, poderá haver plantão das 7h30 às 13h30, na Secretaria do Tribunal de Justiça, e das 7h às 13h, na Justiça de Primeiro Grau.
Art. 2º A convocação dos servidores para o plantão instituído por esta Portaria será feita por:
I - Desembargador, quando se tratar de servidor lotado em seu Gabinete;
II - superior hierárquico de nível mais elevado da área, para os servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça a ele subordinados, ouvida a chefia imediata desses servidores;
III - Diretor do Foro, para os servidores da Justiça de Primeiro Grau.
Parágrafo único. Deverá ser convocado apenas o número mínimo de servidores estritamente indispensável ao funcionamento de todas as áreas da Secretaria do Tribunal de Justiça e das Secretarias de Juízo e Serviços Auxiliares da Justiça de Primeiro Grau.
Art. 3º As autoridades mencionadas no art. 2º desta Portaria deverão informar, posteriormente, à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU quais servidores atuaram no plantão, bem como os dias efetivamente trabalhados.
Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput deste artigo deverá ser efetuada mediante:
I - anotação no Relatório de Ocorrências em Registro de Ponto, quando se tratar de servidores sujeitos à marcação de freqüência eletrônica;
II - ofício ou comunicação interna, nos demais casos.
Art. 4º Os servidores convocados para o plantão farão jus à compensação das horas efetivamente trabalhadas, nos termos da Portaria Conjunta nº 76, de 17 de março de 2006.
Art. 5º Os casos omissos ou duvidosos relativos ao plantão dos servidores serão resolvidos pela DEARHU.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 1.854, de 16 de dezembro de 2005.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2006.
(a)Desembargador Orlando Adão Carvalho, Presidente
(a)Desembargador José Francisco Bueno, Corregedor-Geral de Justiça
(Incluída em 04/12/2006 às 11:46)
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