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Data-Base. Novidades?


Continua indefinido o índice de revisão geral que o TJMG concederá aos servidores na data-base de 2015. Na linha do que ocorreu nos anos anteriores, além de definir o índice, o Órgão Especial do TJMG ainda terá que aprovar um anteprojeto de Lei e encaminhá-lo à ALMG, onde passará por três comissões até ser aprovado em plenário em dois turnos e, posteriormente, ser sancionado pelo Governador do Estado.

Data-Base ou Revisão-Geral?
Antes de dar início às informações sobre o assunto, o SERJUSMIG verificou a necessidade de esclarecer melhor aos Servidores sobre a diferença, ou melhor, a relação entre a Revisão-Geral e a Data-Base.

Os servidores do Judiciário mineiro têm direito assegurado, por força da luta das entidades sindicais que os representam, à revisão geral de seus salários, prevista no inciso X da Constituição Federal (CF), todos os anos. Esta revisão deve respeitar a data (base) estabelecida em Lei para a categoria. No caso de Minas Gerais, esta data-base foi conquistada após intensa luta dos Servidores, no ano de 2010, sendo estabelecida no dia 1º de maio de cada ano, conforme expresso na Lei nº. 18.909, de 31/05/2010.

Veja o que diz o art. 1º da Lei 18.909/2010:
“Art. 1º Fica fixada em 1º de maio a data-base para a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição da República.”

Resumindo: todos os anos, conforme inciso X do art. 37 da CF, os Servidores têm direito à revisão geral de seus vencimentos, a viger em 1º de maio.

Por sua vez, a finalidade de rever o salário do trabalhador anualmente é o de assegurar seu poder de compra. Ou seja, evitar que o valor do salário seja corroído pela inflação. Por isso, o SERJUSMIG sempre defendeu que o índice a ser concedido anualmente não pode ficar abaixo do correspondente à inflação do período: de maio de um ano a abril do ano subsequente.

É preciso ressaltar que os Servidores do Judiciário mineiro foram os primeiros em Minas Gerais a conquistar o direito à data-base. Antes desta conquista histórica, na Lei 18.909/2010, em maio de 2010, após longos meses (e até anos) de negociação, os reajustes/revisões salariais passavam a viger a partir da aprovação da Lei que os concedia ou de uma data aleatoriamente fixada pela Administração. Agora não. Ainda que aprovada em meses subsequentes, o pagamento da data-base obrigatoriamente retroage a 1º de maio do ano.

Índice da Revisão Geral de 2015
Previamente, para evitar mais atrasos, nos últimos anos o TJMG começou a negociar a inserção de um percentual destinado à revisão geral a ser concedida na data-base da categoria, o que não impede de o índice ser complementado caso fique acima do previsto no orçamento.

Em agosto do ano passado, o Órgão Especial do TJMG aprovou a proposta orçamentária do Tribunal para o ano de 2015, com previsão de um índice destinado à revisão geral do vencimento dos servidores, em 6,28%.

Inicialmente, alegando dificuldades em conceder um percentual, já que o Tribunal estaria a 0,05% do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a equipe do presidente do TJMG, des. Pedro Bitencourt, havia inserido na proposta orçamentária um índice de 5,5%.

Na época, porém, além de encaminhar ofícios com estudos da projeção da inflação feito pelo DIEESE (clique aqui e confira), os sindicatos SERJUSMIG e Sinjus, num trabalho conjunto, dialogaram pessoalmente com o presidente da Casa e também desembargadores membros da Comissão de Orçamento, defendendo um índice maior do que os 5,5%. Em anos anteriores, demonstraram os sindicatos, o índice do IPCA projetado previamente pelo DIEESE sempre acabou se confirmando.

No momento das discussões do orçamento 2015, ocorridas em 2014, a projeção do Banco Central para a inflação era de 6,25%.

Os sindicatos, por sua vez, apontavam para o seguinte cenário: através da Lei 21.335/14, publicada em 26/06/2014, o índice do IPCA do período maio/2013 a abril/2014 utilizado para a revisão anual dos vencimentos dos servidores em 2014 foi de 6% (seis por cento), enquanto o montante acumulado em igual período, segundo dados do IBGE para o IPCA, foi de 6,28%. Restava, portanto, a necessidade de repassar aos Servidores a diferença de 0,28%.

Assim, considerando o IPCA da ordem de 6,5% para o IPCA, corrente; 0,28% para a diferença da data base de 2014 e 1,5% a título do impacto previsto no IPCA do destravamento dos chamados “preços administrados”, propuseram uma revisão em índice não inferior a 8,28% para o ano de 2015.

Na época, porém, o presidente do TJMG acatou a inserção no orçamento de somente 6,28% (contra os 5,5% inicialmente previstos). Não havia, naquele momento, a confirmação oficial da previsão apresentada pelo DIEESE de que a inflação do período chegaria à casa dos 8,28%, o que só seria divulgado em maio deste ano, como de fato o foi. E assim, o Órgão Especial aprovou a inserção de 6,28% destinados a revisão geral no orçamento, o qual foi encaminhado ao Executivo e, posteriormente ao legislativo, no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), onde deveria ser aprovado até o final do ano passado e não o foi por impasse entre deputados da base do então governo (Anastasia/PSDB) e do eleito (Pimentel/PT).

Suposta crise financeira provoca indefinição por parte do TJMG
A PLOA acabou sendo aprovada somente em março deste ano, tendo sofrido alteração na previsão da Receita Corrente líquida, em virtude, conforme entendimentos entre Governo e deputados, de uma mudança no cenário financeiro.

A partir daí, o que já estava mal definido, pois os sindicatos pleiteavam 8,8% e até então só haviam conseguido avançar até os 6,28%, ficou indefinido.

O Presidente do TJMG, que já não respondia sobre a possibilidade de suplementar ou remanejar recursos de seu orçamento para atender aos 8,28% reivindicados (e devidos) passou a não garantir sequer a aprovação dos 6,28% previstos na LOA. De acordo com o presidente, somente neste mês de maio, após conhecer a realidade financeira do Estado, apurada, conforme determinação legal, em abril (1º quadrimestre do ano), é que poderia concretamente definir sobre as questões que importam gastos com pessoal, incluindo o percentual da revisão-geral.

Tal situação gerou inclusive uma série de manifestações da categoria, incluindo a paralisação das atividades por parte dos servidores da 1ª Instância, no dia 9/04; ato público unificado com o Sinjus em 16/04; mobilização em Ouro Preto em 21/04 e manifestação um dia antes do Dia do Trabalhador (1º de maio), pois a presidência da Casa já não respondia a nenhuma das reivindicações da categoria, sempre sobre o argumento da crise financeira do Estado, que, por seu lado, não impediu a concessão de reajuste de mais de 14% à magistratura no início do ano, contra os inicialmente 5% previsto no orçamento.

IBGE divulga índice do IPCA do período
O IBGE divulgou, somente hoje, 8/05, o índice oficial do IPCA apurado no período de maio de 2014 a abril de 2015, o qual ficou em 8,17 %.

Imediatamente, SERJUSMIG e Sinjus, que vêm previamente realizando uma série de manifestações e ações conjuntas, nas quais um dos pontos defendidos é a concessão da data-base no índice da inflação do período, oficiaram ao presidente do Tribunal, solicitando a inclusão imediata de minuta de projeto de lei em sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça visando ao cumprimento da revisão-geral anual da remuneração e dos proventos dos servidores do Poder Judiciário, com base no índice oficial do IPCA: 8,17%.

Assunto pode estar na próxima sessão do Órgão Especial
A próxima sessão do Órgão Especial do TJMG deve acontecer na quarta-feira da semana que vem (13/05). Os sindicatos esperam e trabalharão, não só junto à presidência, mas também a outros desembargadores, para que seja acatada a reivindicação encaminhada, evitando-se, assim, mais delongas e prejuízos aos já sacrificados servidores da Casa.

O SERJUSMIG sugere aos Servidores que também façam contato com desembargadores e encaminhem mensagens ao presidente do TJMG reivindicando tal providência.

A qualquer momento, de acordo com o decorrer dos acontecimentos, o Sindicato postará novas informações. Desde já orienta a categoria a manter-se mobilizada e atenta, pois, a qualquer momento, será convocada pela entidade para realizar ações complementares necessárias à defesa deste legítimo direito.

(Incluída em 08/05/2015 às 17:36)

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