Retorna ao índice de Destaques Promotores elevam seus salários para R$ 24,5 mil
TETO SALARIAL
Numa iniciativa polêmica, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou ontem, por 7 votos a 5, uma resolução que acaba com o subteto de R$ 22,1 mil mensais para os promotores e procuradores de Justiça estaduais. A partir de agora, o salário máximo da categoria poderá chegar a R$ 24,5 mil, o mesmo que recebem os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o equivalente ao teto do funcionalismo federal. A medida provocou indignação do próprio procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, presidente do CNMP. Segundo ele, o ato burla o texto constitucional. Ele anunciou que vai recorrer ao STF contra a medida nos próximos dias.
"Eu me filio entre aqueles que entendem que há um teto nacional e um teto estadual. Não vou fazer juízo moral. Minha função é defender a Constituição" Antônio Fernando de Souza Procurador-geral da República
“Eu me filio entre aqueles que entendem que há um teto nacional e um teto estadual. Não vou fazer juízo moral. Minha função é defender a Constituição”, afirmou Souza. Ele não chegou a votar durante a sessão, mas os cinco conselheiros que ficaram contra a resolução entenderam que os MPs dos estados não podem ultrapassar, de forma alguma, o teto de R$ 22,1 mil.
O conselheiro Saint'Clair do Nascimento Júnior, relator da proposta no CNMP, alegou que a elevação do teto vale apenas para os integrantes que acumulam função no MP e recebem gratificações por isso. São os casos de promotores e procuradores que ocupam cargos de chefia, ou estão também em conselhos tutelares e no Ministério Público Eleitoral. A medida teria efeito imediato nos vencimentos dos 27 chefes dos MPs estaduais. Saint'Clair, promotor de Justiça no Espírito Santo, nega que essa seja uma forma de burlar o subteto fixado pela Constituição.
IMPACTO A mudança aprovada no texto da resolução, porém, contradiz o argumento de procuradores e promotores e aponta para o fim do subteto. O texto alterado dizia que “no Ministério Público dos estados, o valor do teto remuneratório constitucional corresponde a 90,25% do subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal”. Agora a nova redação diz: “No Ministério Público dos estados, o valor do teto remuneratório constitucional corresponde ao subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal”. Ou seja, R$ 24,5 mil, o teto do funcionalismo federal.
A estimativa do relator da proposta é de que 10% dos integrantes dos MPs estaduais estariam nessa situação. Calcula-se que há 14 mil promotores e procuradores no Brasil – 8.400 são servidores ativos. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) diz que não há como calcular agora o impacto nos cofres públicos, mas argumenta que ele seria irrisório. “O impacto não será nem de 3% nas folhas de pagamento do Ministério Público nos estados”, disse o presidente do órgão, José Carlos Cosenzo. Ele descartou que possa haver efeito cascata na categoria, porque as gratificações seriam provisórias.
Mas o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, afirmou temer pelas contas públicas com o fim do subteto salarial para promotores e procuradores estaduais. “É fundamental que a política de responsabilidade fiscal, que não começou no nosso governo, mas que existe e foi mantida no nosso governo, seja preservada, a fim de que se evite a cascata, que se faz pela isonomia, em que você dá um aumento, depois tem que dar outro, depois outro e outro”, disse.
EXEMPLO NO CNJ Apesar de ter sido aprovada ontem, uma liminar concedida há quase um mês pelo próprio CNMP autorizava os procuradores estaduais a ganhar já acima do subteto de R$ 22,1 mil. A proposta de resolução foi baseada numa decisão semelhante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que autorizou, em outubro, que os desembargadores e juízes estaduais a também ultrapassar o teto de R$ 22,1 mil e ganhar o equivalente aos ministros do Supremo. A decisão ainda não foi regulamentada pelo órgão, mas já está valendo.
Procurador-geral de Minas deve recorrer ao Supremo
O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares, afirmou ontem que poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão tomada ontem pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de equiparar em R$ 24,5 mil – valor máximo recebido por ministros do STF – o teto salarial de procuradores e promotores dos MPEs. Na avaliação do procurador-geral do estado, a decisão vai cortar “direitos adquiridos moral e legalmente”, por integrantes das duas categorias. Segundo Jarbas, integrantes do MP em Minas recebem valores superiores aos R$ 24,5mil, com os adicionais por tempo de serviço.
Conforme o procurador, a ação deverá ser entregue ao STF assim que o Ministério Público Estadual receber a determinação de cortar salários para adequação ao novo teto. “A medida pode ser positiva, mas particularmente acredito que as decisões do conselho possam estar causando desequilíbrio no sistema remuneratório nacional, ao suprimir direitos moral e legalmente adquiridos”, frisou Soares.
PROJETO A decisão do CNMP acabou atropelando projeto de lei em tramitação na Assembléia Legislativa, que prevê reajuste de 5% no subteto pago a procuradores e promotores do MP no estado. Se aprovado, o valor máximo a ser pago às duas categorias passaria de R$ 22.111,00 para R$ 23.216,81.
Segundo o projeto, enviado pelo procurador-geral de Justiça do estado e publicado no Minas Gerais em 16 de outubro, o valor de R$ 23.216,81 passaria a vigorar a partir de primeiro de janeiro de 2007. A proposição aguarda parecer do deputado Gustavo Corrêa (PFL), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Devido à decisão do CNMP, mesmo que o texto prevendo R$ 23.216,81 não seja aprovado pela Assembléia, promotores e procuradores do MP de Minas Gerais terão direito de receber o valor máximo de R$ 24,5 mil.
O relator do projeto afirmou que a elevação do subteto em 5% dificilmente ocorreria este ano. Segundo o parlamentar, os deputados estão envolvidos nas negociações de projetos considerados prioritários para o governador Aécio Neves, como a aprovação do Orçamento 2007, a Lei Delegada enviada pelo Executivo para modificações na estrutura do estado e o projeto que cria subsidiárias para a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Segundo Jarbas Soares, o aumento de 5% só poderia ser apreciado pela Assembléia depois de aprovação, pela Câmara dos Deputados, de projeto que prevê o mesmo percentual de reajuste no teto salarial de ministros do STF.
Fonte: Jornal Estado de Minas (Incluída em 05/12/2006 às 08:25)
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