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SERJUSMIG conquista mais uma vitória: PV 2008 será corrigida


Pedidos da ação do SERJUSMIG referente à cobrança de correção monetária e juros de mora sobre o pagamento em atraso da Promoção Vertical 2008 foram julgados procedentes

Em 15/05/15, restou publicada a sentença nos autos da ação ordinária, movida pelo SERJUSMIG em face do Estado de Minas Gerais, processo nº 2747108-21.2012.8.13.0024, em curso perante a 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estadual da Comarca de Belo Horizonte, que julgou parcialmente procedentes os pedidos do Sindicato para determinar o pagamento de correção monetária e juros de mora sobre a diferença remuneratória gerada pela Promoção Vertical de 2008 paga com atraso.

Recapitulando os fatos: em 18/05/12, foi publicada a Portaria nº 309/2012 concedendo a Promoção Vertical relativa ao exercício de 2008 aos Servidores da Justiça de Primeira Instância, determinando o seu posicionamento a partir de 01/01/09.

Somente a partir do mês julho de 2012 é que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais começou a efetuar o pagamento dos valores retroativos, porém, sem qualquer correção monetária e juros de mora.

O SERJUSMIG, por meio da Lucchesi Advogados Associados, ajuizou a referida ação visando evitar a perda do valor aquisitivo da quantia percebida por seus filiados em decorrência da mora do TJMG em não efetuar o pagamento na data efetivamente devida.

Vale lembrar que contra a decisão proferida, ainda cabe recurso.

(Incluída em 25/05/2015 às 16:16)

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