Retorna ao índice de Destaques PV2014: FALTA DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO FICA CLARA
Conforme o SERJUSMIG já noticiou, no dia 21/05, o TJMG publicou no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe, o apontamento de vagas para a Promoção Vertical - PV, relativa ao ano de 2014.
Embora tenham sido publicados, na mesma edição, os critérios que teriam sido utilizados pela Administração para apurar e apontar as vagas em cada classe de cada carreira, o que se percebe é a manutenção da tradicional política de falta de transparência, da opção por confundir ao invés de esclarecer e de complicar ao invés de simplificar. No final desta matéria, você confere a transcrição dos critérios que teriam sido adotados pelo TJMG.
De acordo com a peça orçamentaria do TJMG, foram reservados apenas R$ 6 milhões para a PV2014. E no final das contas, conforme números do próprio Tribunal, na 1ª Instância, 3.585 Servidores aptos disputarão 404 vagas e na segunda, 129 candidatos aptos disputando 107 vagas.
Falando assim a situação já se mostra gravíssima, pois fica claro o estrangulamento da carreira e a política de desvalorização dos trabalhadores da Casa aprofundada pela atual gestão do TJMG. Mas, observando-se detidamente o quadro, percebe-se que ele é ainda pior do que parece.
Os recursos são parcos. Basta lembrar que para a PV2013 foram destinados pela gestão do então presidente do Tribunal, des. Herculano Rodrigues, o dobro de recursos (R$12 milhões) para cerca de 1/3 do número de candidatos aptos.
Além desta discrepância no que diz respeito ao valor que a atual gestão do TJMG optou por investir na PV dos Servidores, o inexplicável volta a acontecer no que diz respeito ao apontamento de vagas.
Os candidatos aptos já eram conhecidos pela Administração do TJMG antes de apontar as vagas, pois as inscrições foram prévias, ou seja, antes do apontamento. Portanto, ao se apontar as vagas, a Instituição já tinha conhecimento da existência e do número de candidatos aptos a disputar as vagas de cada classe de cada carreira.
Ainda assim, no edital, vagas são apontadas para classes de carreiras onde não há Servidor apto inscrito e deixam de ser apontadas, ou, são apontadas em número insuficiente, para as classes onde há inscritos aptos.
O quadro geral pode ser acessado aqui. Mas apenas para exemplificar, o TJMG apontou oito vagas para o técnico de apoio judicial de entrância especial concorrer à classe B de sua carreira, com o detalhe de não haver candidato apto inscrito disputando-as.
E o que falar do caso relativo ao Agente Judiciário estável efetivado, que, da classe E para a D não teve nenhuma vaga apontada, enquanto há dois candidatos aptos inscritos, mas, para o mesmo cargo, porém, do quadro suplementar, há uma vaga da classe E para a D sem haver candidato inscrito apto?
Resumindo, candidato sem vaga para ser promovido e vaga sem candidato para ser provida.
Estes são apenas exemplos para demonstrar a falta de transparência que cerca os atos da Administração do TJMG.
Boa gestão de pessoas é prática que passa longe do TJMG
A falta de atenção da Administração do TJMG com a importância de se assegurar boas práticas de gestão de pessoas tem causado grandes prejuízos à qualidade do serviço. Ela promove a desmotivação dos Servidores. “A melhor ferramenta para se conquistar excelência na qualidade da prestação dos serviços é valorizar os trabalhadores, que, ao final, são os que fazem a máquina judiciária funcionar. O TJMG precisa motivar seus Servidores, e isto passa por valorizá-los e envolvê-los nas decisões, o que, definitivamente não ocorre”, lamenta a presidente do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini.
O Administrador passa, a Instituição, fica
Sabendo que bons e maus gestores passaram e continuarão passando pela Administração do TJMG, mas que os Servidores, por serem maioria e responsáveis por dar efetividade às ordens judiciais, em outras palavras, por fazerem a máquina judiciária funcionar, permanecerão, é que o SERJUSMIG, em parceria com o SINJUS, optou por dar continuidade aos trabalhos de desenvolvimento de uma proposta de plano de carreiras que assegure a promoção pelo mérito.
Um plano de carreiras que assegure ao Servidor que cumpriu sua parte no “acordo”, cumprindo os requisitos que lhe foram impostos, a efetividade de sua promoção e não que o convide a participar desta verdadeira “loteria” em que se transformou a PV.
SERJUSMIG cobra transparência
No dia 15/5, o SERJUSMIG havia cobrado da presidência do TJMG o apontamento das vagas . Agora, a cobrança que faz é da transparência no trato com o orçamento PÚBLICO e com os DIREITOS da categoria que REPRESENTA, e por isso quer saber da presidência do TJMG, de maneira detalhada, sobre a distribuição do orçamento da PV 2014 no quadro de vagas publicado.
Veja abaixo os critérios alegados pelo TJMG, que, além de incompreensíveis, não traduzem a realidade das vagas apontadas:
“Publicação DJe de 21/05:
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, na observância do item 5.1 dos Editais nº 01/2014 e nº 02/2014, ambos publicados no DJE em 29 de agosto de 2014, e ratificando as demais disposições daqueles Editais, torna público o apontamento de vagas para cada classe subsequente das carreiras dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância para o exercício de 2014.
As vagas para o Processo Classificatório de Promoção Vertical, referente ao exercício de 2014, foram apontadas observando-se os seguintes critérios:
- limitação dos recursos disponibilizados para o orçamento de 2015 deste Tribunal de Justiça para fazer face às despesas com a promoção vertical do exercício 2014.
- divisão do orçamento disponibilizado em 2015, respeitando-se a proporcionalidade do total de vagas dos quadros da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância.
- apontamento de vagas oriundas de vacâncias nos cargos ocorridas no período de 01/07/2013 a 30/06/2014 (aposentadorias, falecimentos e exonerações).
- apontamento de vagas decorrentes de aprovação de servidores em classes subsequentes no Processo Classificatório de Promoção Vertical, referente ao exercício de 2013.
- aplicação de percentual sobre o total de vagas para cada carreira, suas respectivas classes dos quadros da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância, excluídas aquelas previstas nos itens anteriores.
Registre-se que o critério para o apontamento das vagas para a classe B do Cargo de Oficial de Apoio Judicial, observa o disposto no art. 4º da Lei nº 20.865, de 30 de setembro 2013.”
(Incluída em 27/05/2015 às 17:19)
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