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Depois de conceder 14% de aumento para magistrados, TJMG afirma não poder garantir data-base aos Servidores


Apesar de conceder um aumento não previsto de 14% aos magistrados, Tribunal nega direitos dos Servidores que já haviam sido assegurados no Orçamento 2015


Os Servidores terminaram o dia de ontem com uma notícia amarga e desestimulante: segundo nota publicada na intranet pelo próprio Tribunal, “TJ analisa cenário antes de conceder reajuste de vencimentos (data-base)”.

De acordo com o texto, “TJ vai aguardar a apuração da RCL do 2º quadrimestre de 2015”, uma vez que “A Receita Corrente Líquida (RCL) é o instrumento fiscal utilizado como parâmetro para fixação dos limites das despesas de pessoal dos Poderes e do Ministério Público, conforme critérios estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O que o SERJUSMIG questiona de imediato é o porquê de não ter sido necessária uma análise desse mesmo cenário econômico antes de conceder aos juízes e desembargadores 14% de reajuste salarial, em janeiro deste ano, por efeito cascata, sem sequer aprovar Lei. Lembrando que na época da concessão sequer havia orçamento aprovado pelo Legislativo e havia, inclusive, a ameaça de corte na proposta orçamentária do TJMG.

Para piorar, o “parâmetro” apontado pelo Tribunal para a concessão de reajuste aos Servidores, a RCL, não foi observado para aumentar o subsídio dos magistrados. O presidente Pedro Bitencourt Marcondes não teve tanta cautela e não pensou em adotar este parâmetro quando aumentou seu próprio subsídio em 14%, os quais saltaram de R$ 26.589.00 em dezembro de 2014, para R$ 30.471,11 em janeiro de 2015.

O texto ainda afirma que, no caso do TJMG, o limite máximo das despesas de pessoal “é de 5,91% da RCL. Entretanto, passível de ajustes, caso seja ultrapassado em 5,61%, que é o conhecido limite prudencial."

Assim, o SERJUSMIG questiona: se é passível de ajustes quando se alcançar os 5,61%, por que o presidente do TJMG, no momento em que o percentual ainda está em 5,40%, já faz a opção por desrespeitar o direito CONSTITUCIONAL da categoria à revisão geral salarial anual?

Seguindo a nota publicada ontem pelo TJMG, lemos que “A RCL do 1º quadrimestre de 2015 totalizou R$ 47,515 bilhões, número abaixo do resultado apurado ao final de 2014 que foi de R$ 47,644 bilhões, representando uma variação negativa de 0,27%. Com esse resultado, as despesas de pessoal do TJMG atingiram 5,40% da RCL, acima do limite de alerta que é de 5,32%.”

As despesas com pessoal atingiram este patamar somente em virtude de uma menor arrecadação do Estado, ou, também do aumento do gasto com pessoal INESPERADO? Importante ressaltar que havia uma previsão no orçamento de 5% de reajuste para a magistratura a partir de janeiro e este foi elevado para 14%.

O texto ainda diz: “Observa-se, pois, um cenário de queda da arrecadação estadual bem como o comprometimento da expectativa de realização da RCL, prevista inicialmente em R$ 53,502 bilhões e reestimada para R$ 49,758 bilhões para o corrente exercício.”

A queda que se percebe não é tanto da receita do Estado, mas, sim, do respeito do TJMG pelos seus trabalhadores, e, também, da decência de um Órgão que deveria zelar pelo cumprimento das Leis, e as desrespeita.

Só nesta atitude o TJMG desrespeita a Lei 18.909/2010, que estabelece em 1º de maio a data-base da categoria, e também a Constituição Federal, que em seu rart. 37, § 10, estabelece que os Servidores terão anualmente seus vencimentos revistos sempre na mesma data e sem distinção de índice.

Estranhamente, o aumento da magistratura (portanto, do subsídio do próprio presidente da Casa), foi concedido mesmo sem a aprovação de lei, com base em uma liminar do STF e sem haver previsão orçamentária. No orçamento de 2015 havia previsão de um reajuste para a magistratura de apenas 5%, os quais foram elevados para 14%, sendo concedidos sem a aprovação de lei nem a observância ou preocupaçao com qualquer limite orçamentário ou legal.

Já quanto ao direito dos trabalhadores da Casa, cuja data-base é Lei desde 2010 (1º de maio), já havia a previsão de 6,28% no orçamento de 2015 para a revisão geral dos vencimentos, assim como também já havia a previsão para implementação da Lei 20.865/2013 (gratificação de escrivães e contadores), mas, mesmo assim, ele é simplesmente DESRESPEITADO por um “excesso de prudência” de quem já teve seu subsídio aumentado em 14% e seu contracheque engordado com diversos auxílios (auxílio-moradia, auxílio-livro, auxilio saúde).

O texto da nota continua: “De acordo com o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº. 101/2000 (LRF), se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite máximo, ou seja, se ultrapassar o limite prudencial (5,61%), são vedados ao TJMG:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Mantendo-se no 2º quadrimestre o resultado apurado da RCL no 1º quadrimestre, o TJMG poderá atingir 5,57% do limite da LRF em agosto do corrente, considerando-se as despesas por executar nos próximos três meses, conforme demonstrado no quadro a seguir. Este cenário inviabiliza a aplicação do reajuste de vencimentos (data base de 6,28%) bem como a implementação dos cargos de Gerente de Contadoria e de Secretaria (1ª INSTÂNCIA).”


A nota é tão contraditória, que, embora tente justificar a impossibilidade da concessão da revisão geral, cita textualmente o inciso I do art. 22 que excetua do impedimento, a concessão da revisão geral anual. De acordo com a Lei, revisão geral é exceção, pode ser concedida mesmo havendo superação dos limites impostos (o que não é o caso do Judiciário mineiro, cujo gasto sequer chegou ao limite prudencial).

O TJMG dá, com esta atitude, mais uma mostra de que não valoriza, nem respeita seus servidores.

Obviamente, a categoria não aceitará mais esta injustiça.

E a forma de reação será definida, democraticamente, na AGE do próximo sábado, dia 13 de junho.

VAMOS, JUNTOS, LUTAR POR NOSSOS DIREITOS!


(Incluída em 10/06/2015 às 17:39)

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