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Supremo corta férias de juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sofreu ontem uma dura derrota no Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, a Corte derrubou uma resolução do órgão que concedia férias coletivas a juízes de primeira e segunda instâncias. Os ministros a consideraram inconstitucional e aproveitaram a ocasião para criticar fortemente a atuação do órgão. Sem exceção, todos os 10 ministros que estavam na sessão se pronunciaram contra ações atuais do CNJ. A única que faltava no plenário era a ministra Ellen Gracie, presidente do conselho e da corte. Segundo sua assessoria, ela estava em outras audiências naquele momento.

O STF suspendeu a resolução do CNJ aprovada em 24 de outubro que autorizou a volta das férias coletivas nos tribunais, em resposta a uma ação movida pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza. Desde 2004, com a reforma do Judiciário, os tribunais estavam proibidos de gozar o benefício. Após ceder à pressão de juízes e advogados, o CNJ acabou por editar uma resolução, contrariando a Constituição. A partir de então, todos os tribunais poderiam decidir sobre seus períodos de férias. Foi o que aconteceu com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que aprovou recesso coletivo durante os meses de janeiro e julho. Agora, todos os tribunais terão de trabalhar os dois meses inteiros.

O argumento dos magistrados e advogados era de que a extinção do benefício trazia problemas para a atividade jurisdicional. O Supremo entendeu, porém, que o CNJ não tem poderes para baixar um ato contrário ao texto constitucional. “Não há conveniência administrativa que possa prevalecer contra a Constituição”, disse a ministra Carmem Lúcia, relatora da ação. Segundo ela, uma mudança como essa só poderia ser feita por emenda constitucional e nunca por uma deliberação do conselho.

Os outros nove ministros seguiram a relatora e aproveitaram seus votos para contestar as últimas iniciativas do CNJ. Segundo eles, o CNJ extrapola suas funções, pois não tem poder de legislar nem baixar normas sobre direito de magistrados.

PODERES RESTRITOS O levante começou com o ministro Ricardo Lewandovski, que questionou a natureza do CNJ. “A meu ver, tem natureza administrativa e não legislativa e judiciária”, disse. O ministro Cezar Peluso engrossou o coro: “O conselho não tem poder de criar direitos nem extinguir e restringir obrigações da magistratura”. A ministra Ellen Gracie não se pronunciou sobre as críticas dos colegas. O CNJ foi instalado em junho de deste ano e está desde junho de 2006 sob o comando da ministra.

A decisão de ontem pode antecipar o entendimento do Supremo sobre outra ação que será julgada sobre ato do CNJ. Contestada pelo procurador-geral, a resolução que autorizou o pagamento de remuneração extra a juízes por férias não gozadas também terá a palavra final da Corte Suprema. Em breve, ele deve entrar com um questionamento sobre uma resolução que permite que juízes e desembargadores ganhem acima do teto estadual estipulado pela Constituição, de R$ 22,1 mil.

Ministro cobra ministro no STF

Os 10 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que votaram não pouparam críticas à atuação do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Porém, a mais dura delas partiu do ministro Marco Aurélio Mello, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele acusou o órgão, presidido pela presidente do STF, Ellen Gracie, de violar a autonomia administrativa do tribunal eleitoral, ao interferir num repasse de recursos da União. Marco Aurélio disse ter ficado perplexo com o ato do CNJ. “Isso revela que vivemos uma quadra de perda de parâmetros, uma quadra quase psicodélica”, afirmou.

A irritação do ministro começou após tomar conhecimento de que o diretor-geral do TSE, Athayde Fontoura Filho, teria recebido uma correspondência do secretário-geral do CNJ, Sérgio Tejada Garcia, informando que o tribunal deverá receber um crédito suplementar de R$ 60 milhões, em vez de receber R$ 77 milhões como havia sido pedido. O corte foi acertado entre técnicos do CNJ e do governo, mas os técnicos do TSE não teriam sido consultados. A quantia seria usada para pagar o plano de cargos e salários dos servidores. Segundo ele, esse procedimento afronta a Constituição, que garante a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.

Adin contra salários

O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, entregou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contestando a resolução editada nesta semana pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizou o pagamento de salários de até R$ 24,5 mil para promotores e procuradores estaduais. Pela Constituição, a remuneração mais alta que pode ser paga a integrantes do Ministério Público (MP) dos estados, conhecido como subteto, é de R$ 22,11 mil.

Fonte: Jornal Estado de Minas.

(Incluída em 07/12/2006 às 11:33)

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