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TJMG tenta legalizar reajuste sem lei concedido a magistrados


Chegou ontem na ALMG um projeto de autoria do TJMG que ratifica o reajuste que a Casa já havia concedido aos seus membros em janeiro deste ano. A concessão do reajuste, que seguiu liminar do CNJ, já havia ocorrido em janeiro, por ato normativo interno do Tribunal, sem o devido encaminhamento de projeto de Lei ao legislativo. Mas agora, ao que tudo indica, o TJMG teme que a liminar possa não “vingar” e, para não correr risco, está procurando legalizar, com um projeto de legalidade e constitucionalidade bastante questionáveis, um ato administrativo que criou despesas sem a edição de Lei.

O aumento concedido em janeiro acompanha o novo subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Órgão que, conforme argumentos do próprio TJMG ao negar melhoria na carreira e aumento salarial a seus servidores, tem realidade orçamentária muito distinta da do TJMG.

Tanto é verdade que ontem o Senado aprovou um projeto que concede reajuste de até 78% aos Servidores do Judiciário Federal. Este, segundo o próprio presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, foi enviado ao Legislativo Federal para recompor perdas da categoria que estava sem revisão salarial anual desde 2006. No projeto, o Supremo demonstra estar em situação bastante favorável em relação ao limite incidente sobre o orçamento da união que pode gastar com pessoal.

Quando os Servidores do TJMG confrontam sua situação com a dos colegas Federais, o TJMG argumenta ser muito diferente a realidade orçamentária entre a Justiça Estadual e a Federal. Porém, essa diferente realidade não é empecilho para garantir à cúpula da Justiça mineira o mesmo tratamento dispensado aos Ministros do Supremo.

Desde janeiro, por ato interno do TJMG, o subsídio da magistratura em Minas Gerais passou a ser de R$ 30.471,11 para os desembargadores, de R$ 28.947,55 para o juiz de entrância especial, de R$ 27.500,17 para juiz de segunda entrância e de R$ 26.125,17 para juiz de primeira entrância.

Mas o mais grave não está na concessão deste reajuste já concedido e pago desde janeiro e que agora só está sendo ratificado. Grave mesmo é a previsão contida no projeto de Lei de que, doravante, toda vez que o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) for aumentado, o dos magistrados estaduais também o será, na mesma data e mesmo percentual, sem necessidade de aprovação em Lei. Portanto, sem necessidade de obedecer ao limite orçamentário.

De tal forma que, como a Lei de Responsabilidade Fiscal não está sendo alterada, alguém vai pagar a conta quando o gasto com pessoal ultrapassar os 6% que ela fixa. E ninguém duvida de que, com este projeto de Lei, o TJMG já está definindo que o pagador desta conta será o Servidor da Casa.

O SERJUSMIG espera que órgãos como Ministério Público, OAB, ALMG e toda a sociedade civil não apoiem este desrespeito e absurdo cometido por um Poder que deveria ser o primeiro a zelar pelo cumprimento das Leis, mas que, por questões meramente corporativistas, está a todo momento descumprindo-as.

O Projeto (PL) tramita na ALMG sob o número 2.252/15 e, a partir de agora, passará por comissões permanentes da Casa e, a seguir, será apreciado em Plenário.

"O SERJUSMIG vai acompanhar a tramitação, mobilizando os Servidores e toda a sociedade para participarem das discussões, especialmente questionando as autoridades públicas sobre a legalidade da proposição e sobre onde é que, nesta hora, vai parar o argumento de que o Estado vive preocupante crise financeira", alerta a presidente do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini.

Leia aqui a matéria publicada pelo jornal Hoje em Dia.
(Incluída em 01/07/2015 às 13:35)

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