Retorna ao índice de Destaques Posicionamento do SERJUSMIG sobre a entrevista concedida pela Amagis à Rádio Itatiaia
Na última sexta-feira (31/07), foi publicado neste espaço o posicionamento do SERJUSMIG sobre a entrevista concedida por sua presidente ao radialista Eustáquio Ramos, da Rádio Itatiaia, durante o programa “Chamada Geral” do dia 30/7, sobre a Campanha Salarial da categoria.
O SERJUSMIG tem plena consciência que o exercício do direito constitucional fundamental da liberdade de expressão e de comunicação compreende as clássicas inerências, a dizer: (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar, ex-vi do artigo inciso IV, X, XIV, art. 220, caput, art. 220, § 1°, 220, § 2°, todos da Constituição da República, consolidado no plano infraconstitucional pela lógica da Lei Federal 12. 527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
Conforme compromisso, publicamos hoje a avaliação da entidade a respeito da Nota do TJMG e da entrevista concedida pelo presidente da AMAGIS, na mesma data e sobre o mesmo assunto.
O Sindicato, firme em seu compromisso inarredável de agir sempre com democracia, ética e transparência, publicou o áudio das entrevistas dos presidentes das duas entidades, possibilitando, assim, que as pessoas conheçam os argumentos de todos os envolvidos.
A primeira parte veiculada da entrevista, transmitida pela Rádio Itatiaia, foi a concedida pela presidente do Sindicato. Logo a seguir, o radialista noticiou que, procurado, o TJMG preferiu se manifestar apenas por meio de nota, a qual foi lida no ar pelo radialista e continha o seguinte teor:
“O Tribunal de Justiça de Minas Gerais não pode conceder a data-base aos servidores por impedimento legal, pois o aumento fará com que a folha de pagamento do pessoal extrapole o limite prudencial imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ainda em 2015, isso por causa do crescimento vegetativo natural da folha de pagamento, causado por fatores como evolução dos níveis de carreira, concessão de quinquênios ou adicionais de desempenho e outras vantagens. O Tribunal está propondo aos servidores a concessão de um abono em parcela única para janeiro de 2016, entre R$ 4 e R$ 5 mil reais, dependendo da faixa salarial. A concessão do abono não vai implicar na extinção do direito de se revisar, no futuro, a base remuneratória dos servidores quando o cenário econômico melhorar.”
Na sequência, foi exibida a entrevista feita por Eustáquio Ramos ao presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), des. Herbert Carneiro.
Sem qualquer motivo aparente, o presidente da Amagis abriu a entrevista em tom desrespeitoso, não só para com a direção do Sindicato, como também para com os Servidores, reiterando repúdio à campanha (o que já havia sido manifestado por meio de nota), segundo ele, “feita da maneira mais difamatória possível ao Poder Judiciário, à dignidade do Poder Judiciário, à dignidade dos próprios juízes mineiros”.
Indo além, ele acusou o Sindicato de ter feito afirmações que não fez, como quando fala: “O Sindicato falta com a verdade quando alega que juízes mineiros estão lançando mão de recursos para pagar a si próprios benefícios e direitos em detrimento de direitos de servidores. Isso não é verdade”.
Após dizer isto, o presidente da Amagis ameaçou: “Naturalmente, a Associação dos Magistrados Mineiros irá tomar providências na justiça em relação a esse comportamento do Sindicato, que, eu repito, é calunioso, é difamatório, é injurioso ao Poder Judiciário mineiro e aos juízes em particular.”
No entendimento do SERJUSMIG, o presidente da Associação precisa, em nome da verdade, provar essa acusação, apontando onde ele assistiu, leu ou ouviu o Sindicato fazendo essas alegações.
Ademais, sobre essa questão, é importante esclarecer que a Assessoria Técnica do Sindicato está analisando os valores orçados e os executados do orçamento de 2015 do TJMG e, diante do resultado, caso seja apurado que houve “remanejamento” de recursos anteriormente previstos para a data base dos Servidores para outra finalidade, exercerá seu direito e dever legítimos de controle social não só de denunciar, como de cobrar providências e responsabilidades, por todos os meios que entender de direito, uma vez caracterizada ofensa aos caros princípios da (a) legalidade, (b) moralidade, (c) probidade, (d) legitimidade, nos termos da inteligência do artigo 2, inciso II, c/c artigo 73, § 1°, inciso III, c/c § 2°, inciso I, c/c caput do artigo 13, todos da Constituição Estadual de Minas Gerais.
Não satisfeito, após atacar a entidade sindical, o presidente da Amagis dirigiu um ataque direto à presidente do SERJUSMIG, afirmando ao radialista: “É preciso dizer, Eustáquio, que a dra Sandra, com toda a sabedoria que tem, está dizendo que é um direito. Lógico, tá (sic) na Constituição, tá (sic) na Lei. Só que ela falta com a verdade. Nós sabemos que nem tudo que consta do orçamento é possível ser realizado”.
Ora, o SERJUSMIG sabe que, realmente, o fato de um item estar no orçamento não é garantia de pagamento, nem vice-versa. Quanto a isto valem dois destaques:
Um que, às vezes, o que não está no orçamento é executado pelo Tribunal. Exemplo disso é o fato de que no orçamento aprovado para 2015 do TJMG havia previsão da concessão de um reajuste de 5% para a magistratura e ele acabou sendo concedido em percentual de 14,6%, sob a justificativa do direito assegurado à classe na Constituição Federal (efeito cascata) e liminar do CNJ.
Outro que, o que está no orçamento, por alguma “imprevisibilidade” pode acontecer de não ser executado, como foi no caso do reajuste escalonado em 2013. Mas, definitivamente, este não é o caso da revisão geral salarial da categoria.
Portanto, a presidente do Sindicato não falta com a verdade ao dizer que a revisão geral anual salarial é um direito dos Servidores e não dizer, até por não concordar com esta afirmativa, que esta não pode ser concedida por restrições orçamentárias.
Também é fato que ninguém desconhece que o orçamento é como um bolo único: se ele é repartido de forma desigual, com fatias mais generosas a determinada parcela, para a outra sobram migalhas.
A revisão geral anual salarial 2015 obrigatoriamente tem que ser concedida, lembrando, mais uma vez, que 6,28% dela já estão previstos no orçamento aprovado e que ela está assegurada na Constituição Federal (Lei máxima). E foi exatamente em respeito à hierarquia das Leis que a Lei de Responsabilidade Fiscal, por ser norma infraconstitucional e, portanto, não poder anular um direito assegurado na Constituição (inciso X do art. 37 da CF), excetuou-a da vedação de sua concessão no caso de o Poder estar extrapolando o limite prudencial de gastos com pessoal:
LC 101/2000 (LRF)
“ Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;”
De tal forma que não procedem as alegações de que a revisão geral anual 2015 não pode ser concedida em virtude das limitações da LRF e nem tampouco de que o presidente do TJMG, se o fizesse, estaria sujeito a responder “na justiça” por esta atitude. Se a concessão da revisão geral anual salarial fizer com que o Tribunal extrapole o limite de gastos com pessoal estabelecido na LRF, quando muito, poder-se-ia entender que o presidente teria que adotar medidas nos dois quadrimestres posteriores, que fizessem a mesma retornar ao patamar fixado:
LC 101/2000 (LRF):
“Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e
4o do art. 169 da Constituição
Durante a entrevista à Rádio Itatiaia, o presidente da Amagis justificou o impasse com o fato de que, antes, trabalhava-se com uma receita corrente líquida que, posteriormente, entrou em queda decorrente de problemas na economia mundial e estadual e, por isso, o Tribunal passou a ter que se adaptar a essa nova realidade. E garantiu ao entrevistador que, em janeiro de 2015, quando o TJMG concedeu à magistratura o reajuste, havia orçamento para tal.
Ora, todos sabem que quando o reajuste da magistratura foi concedido, no índice de 14,6%, por Resolução, a situação econômica do Estado era ainda mais incerta. Não havia sequer orçamento aprovado (o orçamento só foi aprovado em março pela ALMG) e, portanto, não se conhecia qual seria o seu valor. Para conhecer o valor do orçamento do TJMG era preciso, como foi, aguardar a reestimativa da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado. Naquele momento, corria-se o risco de a RCL ser reestimada para patamares ainda menores do que foi. Na prática, tenta-se justificar o injustificável: o uso de dois pesos e duas medidas na Casa da Justiça.
Após atacar o Sindicato e a sua presidente, o presidente da Amagis, ainda na entrevista, atacou, também, os próprios Servidores, quando, antes de encerrar a entrevista, reforçou que, tanto o SERJUSMIG quanto os próprios Servidores estão mentindo: “Agora, os servidores, o Sindicato de uma maneira muito, muito determinada, faltam com a verdade”. E segue: “Os juízes não tiveram reajuste; de 2008 a 2013 os juízes não tiveram nenhum reajuste salarial; os servidores tiveram reajuste de 63,24%, enquanto a inflação ficou em 48,62%. Isso os servidores não falam, eles vêm, durante todos esses anos, tendo reajuste. Reajuste até em patamar superior a outros órgãos do Estado. Isso eles não dizem.”
Quanto a esta acusação, é preciso lembrar que os Servidores e o Sindicato, em hora alguma discutiram quando e quanto os juízes tiveram de reajuste nos últimos anos e nem negaram que tiveram a revisão geral salarial honrada (como deve ser por um Poder ao qual compete fazer cumprir as Leis) desde que conquistaram a Data-Base (Lei 18.909/2010).
Já quanto aos percentuais destes e a discussão trazida pelo presidente da AMAGIS, ainda hoje, em matéria própria, o SERJUSMIG vai apontar com clareza a situação, traçando um comparativo entre as perdas e os ganhos salariais, tanto dos Servidores do TJMG quanto dos magistrados, nos últimos 15 anos.
Mas, desde já, destaca que a Lei nº 18698/2010 joga por terra a afirmação do presidente da Amagis de que a magistratura não teve reajuste no período citado: de acordo com a Lei, foi concedido à magistratura um reajuste de 5%, a partir de 1/9/2009, e de outros 3,88%, a partir de 1/2/2010.
Encerrando a entrevista, o presidente da Amagis alegou estar recebendo apoio de Servidores contra a campanha salarial promovida pelo SERJUSMIG: “E, numa campanha, que digo pra você, tá (sic) causando indignação aos próprios servidores. De ontem pra hoje eu já recebi mais de 40 manifestações de servidores dizendo: ‘nós não assinamos embaixo do que o Sindicato está fazendo, porque não é dessa forma, cuspindo no próprio prato que come, atacando o Judiciário, atacando o juiz, que nós vamos construir um diálogo civilizado para buscar nossos direitos.”
Quanto a esta infeliz afirmação, o SERJUSMIG reitera que a campanha, em nenhum momento, atacou os juízes e lembra que reivindicar e lutar por direitos não significa “cuspir no prato que come”. Até porque, a comida posta neste prato não é gratuita. Ela vem em contraprestação do trabalho prestado pelos Servidores. E mais, é paga com recursos públicos oriundos dos impostos recolhidos pela sociedade.
O SERJUSMIG encerra esta matéria reiterando a frase dita pela presidente do Sindicato durante a citada entrevista: “Se o Poder Judiciário mineiro, se os juízes mineiros, se a magistratura - já que o Poder judiciário é comandado por magistrados, não forem os guardiães da Constituição Federal, em quem a sociedade poderá confiar como guardião das Leis?”
(Incluída em 03/08/2015 às 19:14)
|